STJ decidirá se valor de sucumbência pode ser reformado sem pedido expresso
MP opinou que pedido de inversão do ônus da sucumbência configura pedido expresso de reforma dos honorários.
Da Redação
sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Atualizado às 16:17
A Corte Especial do STJ irá decidir se requerer inversão do ônus da sucumbência configura pedido expresso de reforma do valor dos honorários de sucumbência. A questão consta em embargos de divergência de relatoria do ministro Raul Araújo.
Os embargos foram opostos contra decisão da 1º turma, que devolveu processo para o tribunal de origem para adequação do valor dos honorários, ao prover recurso da municipalidade de SP para admitir seu ingresso no feito.
A embargante cita precedentes das turmas e da própria Corte Especial no sentido da necessidade de pedido expresso para revisão do valor dos honorários de sucumbência (REsp 1.082.374), eis que "se não houve reforma do julgado, a redução da verba honorária de ofício pelo Tribunal, com base no pedido de procedência integral, por si só, apresenta-se incabível".
O MP opinou pelo não provimento dos embargos, entendendo que o pedido de inversão do ônus da sucumbência configura pedido expresso de reforma dos honorários sucumbenciais.
- Processo: EREsp 1.726.734