MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza determina busca e apreensão em material de campanha do prefeito de Jandira/SP
Eleições 2020

Juíza determina busca e apreensão em material de campanha do prefeito de Jandira/SP

Paulo Barufi descumpriu decisão judicial.

Da Redação

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Atualizado às 08:08

Nesta quinta-feira, 8, a juíza Eleitoral Juliana Moraes Corregiari Bel determinou busca e apreensão do material de divulgação do atual prefeito e candidato à reeleição para a prefeitura de Jandira/SP, Paulo Barufi. Ele descumpriu ordem judicial. 

"Havendo indícios de descumprimento da decisão liminar, determino a busca e apreensão das placas pirulito no Comitê Central da Campanha. Expeça-se mandado de busca e apreensão", determinou a juíza.

 (Imagem: Reprodução/Facebook Paulo Barufi)

(Imagem: Reprodução/Facebook Paulo Barufi)

Na última segunda-feira, 5, a Justiça Eleitoral concedeu liminar em favor do candidato à prefeitura do município de Jandira, Henri Sato, determinado que o atual prefeito deixasse de praticar atos de propaganda em estabelecimentos comerciais, com o uso de placas em formato "pirulito" e também em redes sociais.

Em representação movida pelo escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, o advogado Tony Chalita apresentou prova de que o candidato à reeleição, Paulo Barufi, estaria utilizando instrumentos de propaganda vedados pela legislação (placas em formato "pirulito") e em ambientes também proibidos (dentro de estabelecimentos comerciais).

A decisão também determina que seja removida postagem de rede social, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Para o advogado Tony Chalita, que representa Henri Sato, a decisão representa uma importante reprimenda ao grupo político do prefeito que, mesmo após ser cientificado da proibição, desafiou o comando judicial, mantendo as atividades ilícitas de campanha.

"Evidentemente, espera-se da Justiça Eleitoral a menor interferência possível, mas, quando verificado o abuso, é necessário intervir para garantir o equilíbrio e a paridade de armas entre os candidatos", avalia o advogado.

  • Processo: 0600511-77.2020.6.26.0304

Leia a decisão.

______

Patrocínio

Patrocínio Migalhas