Arquivada ação penal contra homem preso em flagrante apenas por guarda municipal
Ao trancar ação, desembargadores do TJ/SP concluíram que agentes agiram de forma ilícita.
Da Redação
quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Atualizado às 13:36
A 16ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP trancou ação penal de um homem preso em flagrante por guarda municipal. O colegiado concluiu que houve ilicitude de provas que geraram a prisão do réu uma vez que os agentes públicos não podem agir de forma isolada como foi feito, mas sim, em conjunto com a polícia judiciária.
No pedido de habeas corpus, a defesa do homem alegou nulidade da prova que gerou a prisão, haja vista que os guardas municipais ingressaram na residência dele desprovidos de mandado judicial, razão pela qual as provas decorrentes da apreensão de drogas no imóvel são, segundo alegou no pedido, ilícitas.
Consta nos autos que guardas municipais receberam denúncias anônimas de que estaria ocorrendo tráfico de drogas próximo a um bar em Bragança Paulista, no interior de São Paulo. Quando chegaram no local para averiguação, se depararam com alguns homens que jogaram uma meia no chão, motivando a abordagem dos policiais.
Em revista pessoal, os guardas apreenderam dinheiro e drogas no interior da meia. Os homens alegaram que as drogas eram fornecidas pelo réu. Diante da informação, os guardas municipais se dirigiram até a residência dele e lá encontram outras drogas, motivando a prisão em flagrante.
Ao analisar o pedido de liberdade do réu, o desembargador Leme Garcia, relator, pontuou que a Constituição Federal e o Estatuto Geral das Guardas Municipais determinam que os agentes municipais de vigilância não possuem atribuição para realização, de forma isolada e autônoma, de funções de Polícia Judiciária.
"O Estatuto Geral das Guardas Municipais confere aos seus membros a possibilidade de colaborar ou atuar em conjunto com os demais órgãos de segurança, sob pena do reconhecimento da ilegalidade de sua atuação", explicou.
Neste sentido, o colegiado, evidenciando a ilicitude da conduta dos guardas municipais, reconheceram a invalidade das provas produzidas contra o homem, ensejando o trancamento da ação penal por falta de justa causa.
O advogado Renan Muniz Ferreira da Silva atua na causa pelo homem.
- Processo: 2207704-51.2020.8.26.0000
Veja a decisão.