Federação Nacional dos Advogados refuta inclusão de advogados na lei de lavagem de dinheiro
Para a instituição, o PL "parece pretender criminalizar a advocacia".
Da Redação
quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Atualizado às 10:39
A Federação Nacional dos Advogados posicionou-se contrária à inclusão de advogados na lei de controle de lavagem de dinheiro, prevista no PL 4.516/20, de autoria do senador Arolde de Oliveira.
O projeto altera a lei que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens para incluir pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de advocacia ou de consultoria jurídica no mecanismo de controle e prevenção à lavagem de dinheiro.
Para a Federação, "de tempos em tempos a advocacia, como atividade profissional, é vítima de ataques por aqueles que teimam em não compreender o alcance da proteção a que suas relações devem estar submetidas, como forma de permitir a ampla atuação dos advogados na defesa dos interesses e direitos individuais, dentro da concepção de um Estado Democrático de Direito".
Em documento enviado ao senador Arolde de Oliveira, a entidade afirmou que "quanto mais barreiras forem criadas à atuação profissional dos advogados, mais frágil será a proteção da sociedade contra as investidas aos direitos fundamentais, garantidos constitucionalmente".
Para a instituição, o senador, ao criar o projeto, "parece pretender criminalizar a advocacia, e generaliza a atuação profissional dos advogados como passível de enriquecimento ilícito por receber honorários".
"As operações de pagamento de honorários advocatícios submetem-se a todos os regramentos e deveres a que estão expostos os contribuintes em geral. Não há como escamotear operações ilícitas sem esbarrar nos eficientes meios de controle já existentes."
Segundo o documento, a Federação Nacional dos Advogados estará vigilante e espera do Senado Federal a rejeição do PL 4.516/20.
A nota foi assinada por Oscar Alves de Azevedo, presidente da entidade, e Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Defesa da Democracia e de Prerrogativas.
- Veja o documento na íntegra.