Bloqueio por envio excessivo de SMS em plano ilimitado gera danos morais
Operadora alegou uso excessivo com finalidade política ao bloquear serviço de mensagem.
Da Redação
sábado, 10 de outubro de 2020
Atualizado às 07:11
A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/AC decidiu, por unanimidade dos votos, manter a condenação de operadora de telefonia, ao pagamento de indenização por danos morais, a uma consumidora, por falha no dever de informar.
A decisão, no entanto, reduziu o valor do montante indenizatório, pela aplicação, por maioria, dos chamados princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Consta no processo que a empresa suspendeu indevidamente o serviço que incluía o envio ilimitado de mensagens SMS contratado pela autora da ação, alegando uso excessivo com finalidade política.
O juízo de 1º grau considerou que a empresa falhou no dever de informar, restando caracterizados sua responsabilidade objetiva e o consequente dever de indenizar a cliente, inclusive pelos danos morais, os quais foram fixados em R$ 4 mil.
Ao recorrer, a operadora de telefonia pediu a reforma total da sentença ou, alternativamente, a diminuição do valor da indenização. À unanimidade, os magistrados da 2ª turma Recursal entenderam que a sentença foi justa e bem lançada, devendo ser mantida pelos próprios fundamentos.
O colegiado decidiu, no entanto, revisar o valor da indenização ao patamar de R$ 500, considerado por eles proporcional ao dano sofrido pela autora, levando em conta não se tratar de "serviço essencial".
Informações: TJ/AC.