MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNJ determina que mandados de medidas protetivas sejam cumpridos em até 48h
Oficiais de Justiça

CNJ determina que mandados de medidas protetivas sejam cumpridos em até 48h

Resolução aprovada nesta terça-feira, 6, objetiva dar mais proteção à mulher em relação aos agressores.

Da Redação

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Atualizado às 14:17

O CNJ - Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira, 6, uma resolução que estabelece o limite de até 48 horas para a entrega de medidas protetivas pelos oficiais de Justiça. O texto da resolução foi aprovado por unanimidade, durante a 319ª sessão ordinária.

A resolução também estabelece as situações em que a Justiça deverá comunicar à vítima de situações processuais relativas ao agressor, como a entrada e a saída do autor da violência na prisão. Deverá ser adotada, ainda, comunicação nas hipóteses de relaxamento da prisão em flagrante, de conversão de prisão em flagrante em preventiva e de concessão de liberdade provisória, com ou sem imposição de medidas cautelares.

As comunicações emergenciais e imediatas serão feitas sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público, conforme já estava estabelecido pela lei Maria da Penha.

 (Imagem: Imagem: Pixabay)

(Imagem: Imagem: Pixabay)

Efetividade

A relatora da resolução no CNJ, conselheira Maria Cristiana Ziouva, destacou que "hoje em dia, não existe um prazo para que os oficiais de justiça entreguem a ordem de medida protetiva, o que faz com que se perca da urgência do mandado" e que dever ser assegurada "a efetividade do comando judicial que imponha medida protetiva de urgência, no resguardo da integridade física e psíquica da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher".

Segundo informações do CNJ, apesar de a legislação prever que, após o registro da ocorrência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial e magistrado responsável têm prazos de 48 horas para encaminhar e deferir a medida protetiva de urgência, não havia norma expressa relativa ao tempo da entrega de mandados. Além disso, não estavam regulamentadas as comunicações urgentes, relativas ao andamento do processo contra o autor da violência.

A resolução aprovada objetiva dar mais proteção à mulher em relação ao autor de violência e vai ao encontro da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), que obriga Estados signatários a agirem com o devido zelo para prevenir, investigar e punir a violência contra mulher, assim como adotar as medidas administrativas e jurídicas necessárias para impedir que o agressor intimide, ameace ou coloque em perigo a vida ou integridade da mulher, ou danifique seus bens.

Informações: CNJ.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas