MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ anula recuperação judicial por fraude no procedimento
Recuperação judicial

STJ anula recuperação judicial por fraude no procedimento

Decisão da 3ª turma foi unânime com relator Cueva.

Da Redação

terça-feira, 6 de outubro de 2020

Atualizado em 7 de outubro de 2020 13:13

Por decisão unânime, a 3ª turma do STJ restabeleceu sentença que anulou recuperação judicial por fraudes perpetradas. A decisão é favorável ao Banco do Nordeste, um dos credores das recuperandas.

O banco alegou na Justiça a ocorrência de "flagrante conluio fraudulento" na recuperação judicial. Conforme o banco, houve atuação de credores via subterfúgios para obterem maior poder de voto em detrimento da instituição.

O juízo de 1º grau anulou a recuperação, a partir do acolhimento das alegações do banco de que foram feitas diversas alterações contratuais objetivando burlar o procedimento com a manipulação da votação na assembleia.

A sentença foi reformada pelo TJ/SE, sob entendimento de que a extinção da recuperação pelo juízo de piso ofendeu a hierarquia das decisões judiciais, pois a Corte já teria decidido a questão relativa a suposta fraude.

 (Imagem: STJ)

(Imagem: STJ)

O relator, ministro Ricardo Cueva, restabeleceu a sentença, ao concluir pela falha na prestação jurisdicional do Tribunal de origem. O voto de S. Exa. menciona que a matéria da fraude não foi analisada em sua integralidade.

"O acórdão recorrido reformou a sentença essencialmente sob argumento de preclusão da matéria, no sentido de que já teria sido objeto de agravo de instrumento. Essa conclusão é equivocada."

Conforme Cueva, as alterações contratuais não foram analisadas pelo Tribunal sob o enfoque dado na sentença de manipulação da assembleia, o que afasta a conclusão de que a matéria já teria sido objeto de análise em agravo de instrumento.

"A sentença deve ser confirmada tendo em vista a clara utilização do processo de recuperação para a prática de atos consubstanciados no não pagamento de dívida de R$ 110 milhões contraída pelas empresas recuperandas perante o Banco do Nordeste."

A turma acompanhou o relator à unanimidade, com o restabelecimento, também, de multa por litigância de má-fé, sugerida pela ministra Nancy.

O advogado Daniel Souza Volpe sustentou pelo banco.

 

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...