STJ anula recuperação judicial por fraude no procedimento
Decisão da 3ª turma foi unânime com relator Cueva.
Da Redação
terça-feira, 6 de outubro de 2020
Atualizado em 7 de outubro de 2020 13:13
Por decisão unânime, a 3ª turma do STJ restabeleceu sentença que anulou recuperação judicial por fraudes perpetradas. A decisão é favorável ao Banco do Nordeste, um dos credores das recuperandas.
O banco alegou na Justiça a ocorrência de "flagrante conluio fraudulento" na recuperação judicial. Conforme o banco, houve atuação de credores via subterfúgios para obterem maior poder de voto em detrimento da instituição.
O juízo de 1º grau anulou a recuperação, a partir do acolhimento das alegações do banco de que foram feitas diversas alterações contratuais objetivando burlar o procedimento com a manipulação da votação na assembleia.
A sentença foi reformada pelo TJ/SE, sob entendimento de que a extinção da recuperação pelo juízo de piso ofendeu a hierarquia das decisões judiciais, pois a Corte já teria decidido a questão relativa a suposta fraude.
O relator, ministro Ricardo Cueva, restabeleceu a sentença, ao concluir pela falha na prestação jurisdicional do Tribunal de origem. O voto de S. Exa. menciona que a matéria da fraude não foi analisada em sua integralidade.
"O acórdão recorrido reformou a sentença essencialmente sob argumento de preclusão da matéria, no sentido de que já teria sido objeto de agravo de instrumento. Essa conclusão é equivocada."
Conforme Cueva, as alterações contratuais não foram analisadas pelo Tribunal sob o enfoque dado na sentença de manipulação da assembleia, o que afasta a conclusão de que a matéria já teria sido objeto de análise em agravo de instrumento.
"A sentença deve ser confirmada tendo em vista a clara utilização do processo de recuperação para a prática de atos consubstanciados no não pagamento de dívida de R$ 110 milhões contraída pelas empresas recuperandas perante o Banco do Nordeste."
A turma acompanhou o relator à unanimidade, com o restabelecimento, também, de multa por litigância de má-fé, sugerida pela ministra Nancy.
O advogado Daniel Souza Volpe sustentou pelo banco.
- Processo: REsp 1.848.498