OAB/DF vai desagravar Maurício Corrêa dia 14 de dezembro
Da Redação
segunda-feira, 11 de dezembro de 2006
Atualizado às 08:29
Desagravo
OAB/DF vai desagravar Maurício Corrêa dia 14 de dezembro
O Conselho Pleno da OAB/DF aprovou no dia 7/12, por unanimidade, o desagravo do ex-ministro Maurício Corrêa, pela ofensa a que foi submetido no plenário do STF, dia 23 de novembro, quando foi acusado pelo ministro Joaquim Barbosa de fazer, ou tentar fazer, tráfico de influência, por pedir celeridade no julgamento de um processo. A sessão de desagravo foi marcada para o dia 14 de dezembro, no auditório da Seccional (SEPN 516, Bloco B, Lote 7 - Plenário do 4º Andar).
Ao proferir seu parecer sobre o assunto, o Conselheiro Alberto Vasconcelos observou que o pedido de preferência para julgamento de um processo, feito por um advogado legitimamente constituído, não representa nenhum deslize ético. "Isto não é tráfico de influência como insinuou o ministro Joaquim Barbosa, que, na definição do artigo 332 do Código Penal, significa 'solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado da função'". A sessão foi conduzida pela presidente Estefânia Viveiros.
Lembrou ainda o relator que Maurício Corrêa atuava no processo sem nenhum impedimento, como patrono de um dos 32 interessados na causa. Sua nova inscrição na OAB/DF se dera após a aposentadoria, em data anterior à quarentena aprovada pela Emenda Constitucional nº 45. "No caso presente, a notoriedade do fato, objeto de amplo noticiário nacional e transmissão pela TV Justiça, não deixa dúvida de que houve grave ofensa ao exercício da profissão, com a insinuação de que o advogado Maurício José Corrêa estaria praticando crime de tráfico de influência", concluiu o relator.
Maurício Corrêa é um dos advogados de mais longa militância no Distrito Federal, tendo presidido a OAB/DF de
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