Ex-senador Valdir Raupp é condenado por corrupção e lavagem no STF
Raupp foi condenado por ter recebido doações de R$ 500 mil da Queiroz Galvão em troca da manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras.
Da Redação
terça-feira, 6 de outubro de 2020
Atualizado às 17:03
Na tarde desta terça-feira, 6, a 2ª turma do STF condenou o ex-senador Valdir Raupp pela prática dos crimes de corrução passiva e lavagem de dinheiro. A dosimetria ainda será fixada pelo colegiado.
Raupp foi condenado por ter recebido doações de R$ 500 mil da Queiroz Galvão em troca da manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras.
Entenda o caso
Na denúncia, a PGR aponta que, em 2010, o parlamentar, com o auxílio dos assessores, teria solicitado e recebido, em razão de sua função pública, R$ 500 mil destinados à sua campanha de reeleição ao Senado naquele ano.
Segundo a PGR, o valor, repassado pela construtora Queiroz Galvão ao Diretório Regional do PMDB em Rondônia, seria oriundo do esquema estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, na época ocupada por Paulo Roberto Costa - que solicitava e recebia quantias ilícitas de empresas no contexto da celebração irregular de contratos com a estatal e da obtenção de benefícios indevidos no âmbito das contratações. O pedido do senador teria como contrapartida seu apoio à manutenção de Costa na diretoria.
Pela condenação
Em junho deste ano, os ministros Edson Fachin, relator, e Celso de Mello, revisor, votaram pela condenação do ex-senador Valdir Raupp pela prática dos crimes de corrução passiva e lavagem de dinheiro.
Os ministros afirmaram que o conjunto probatório dos autos não deixa dúvidas acerca da solicitação e do recebimento, pelo ex-senador, de vantagem indevida a título de doação eleitoral, repassada por Paulo Roberto Costa por intermédio da Queiroz Galvão.
Para os ministros, a partir do enfraquecimento político do PP no governo na época dos fatos, a influência na Diretoria de Abastecimento da Petrobras passou a ser compartilhada com o PMDB, onde Raupp tinha atuação relevante e chegou a exercer o comando nacional do partido por quase quatro anos.
Na sessão desta terça-feira, 6, a ministra Cármen Lúcia acompanhou os votos pela condenação.
Na tarde de hoje, o relator propôs a dosimetria de 7 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 75 de dias-multa contra o ex-parlamentar, além do pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
Absolvição
Também em junho, o ministro Ricardo Lewandowski votou pela absolvição do ex-senador Valdir Raupp e dos dois ex-assessores em razão da ausência de provas. Segundo ele, o ônus de demonstrar prova segura de autoria e materialidade dos delitos cabe à acusação, e o Ministério Público não o fez. Para Lewandowski, não é possível basear a condenação apenas em colaboração premiada. "É necessário que haja provas robustas", afirmou.
Naquela ocasião, Lewandowski se manifestou acerca do uso das colaborações premiadas, criticando a forma como este instrumento está sendo usado para as condenações em ações penais. Como exemplo, Lewandowski citou a "tormentosa" operação Lava Jato, dizendo que de forma "absolutamente inacreditável" colocou-se colaboradores na mesma cela, enfraquecendo a credibilidade das coincidências nos depoimentos. Segundo S. Exa. "deve dar pouca ou nenhuma credibilidade a crimonosos confessos".
Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência por entender que a acusação não conseguiu provar as acusações.
A defesa técnica, capitaneada pelos advogados Marcelo Turbay e Kakay, entende que, infelizmente, a condenação se deu em um contexto danoso de indevida criminalização da atividade política, em que os depoimentos de colaboração premiada foram utilizados em desconformidade com a lei e com outros precedentes do próprio STF.
- Processo: AP 1.015