Justiça suspende divulgação de pesquisa eleitoral que não indicou bairro e número de entrevistados
Liminar é do juiz Eleitoral Marco Aurélio Bastos de Macedo, de Riachão do Jacuípe/BA.
Da Redação
terça-feira, 6 de outubro de 2020
Atualizado às 09:34
O juiz Eleitoral Marco Aurélio Bastos de Macedo, da 114ª Zona Eleitoral de Riachão do Jacuípe/BA, em tutela de urgência, determinou a suspensão da divulgação dos resultados de uma pesquisa eleitoral que não indicou os bairros onde foi realizada e nem a quantidade de pessoas entrevistadas.
No caso em questão, uma coligação e um candidato a vereador no município de Pé de Serra/BA formularam impugnação à divulgação de pesquisa eleitoral. A justificativa foi que a pesquisa não teria indicado os bairros em que foi realizada e nem o quantitativo de pessoas entrevistadas em cada uma dessas localidades.
Para os autores da ação, seria impossível aferir se houve adequada distribuição das entrevistas de forma proporcional à população de cada uma de suas regiões.
Ao analisar o caso, o juiz observou que a empresa responsável pela pesquisa limitou-se a indicar que ela foi realizada na "sede", não havendo divisão por bairros.
"Nesse caso, conquanto apontados os distritos e povoados em que a consulta foi realizada, entendo que, na sede, a simples menção à ausência de divisão por bairros, 'abrangendo assim todos os limítrofes da mesma', não atende à exigência regulamentar no sentido de que, ausente a delimitação dos bairros, deve ser indicada, ao menos, a(s) área(s) da cidade em que foi realizada."
Segundo o magistrado, a resolução TSE 23.600/19 também exige que seja expressamente apontado o número de eleitores pesquisados em cada setor censitário, o que não foi feito.
"Com isso, sem a indicação de quantos eleitores foram consultados em cada um dos distritos apontados e na sede, a confiabilidade da pesquisa fica, por ora, maculada."
Sendo assim, concedeu a tutela de urgência e determinou a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral, com a consequente retirada de quaisquer publicações relativas ao tema.
A representação é patrocinada pelo escritório Falcão Rios Advocacia & Advogados Associados.
- Processo: 0600328-79.2020.6.05.0114
Leia a decisão.
_________