STF inicia julgamento sobre venda de ativos de subsidiárias da Petrobras
Na ação, o Legislativo pede cautelar para impedir Petrobras de realizar "privatizações brancas".
Da Redação
quarta-feira, 30 de setembro de 2020
Atualizado às 18:23
Nesta quarta-feira, 30, o plennário do STF deu início ao julgamento de reclamação ajuizada pelas mesas Diretoras do Congresso Nacional, do Senado e da Câmara dos Deputados contra a venda de ativos de subsidiárias da Petrobras.
As Casas Legislativas alegam afronta a julgado do STF que decidiu, em 2019, que a venda de subsidiárias de estatais não exige autorização legislativa, salvo quando a venda implicar alienação do controle acionário das empresas-matrizes. Para o Legislativo, a Petrobras pretende alienar o patrimônio da empresa a partir da criação de novas empresas subsidiárias.
A sessão desta tarde contou com a leitura do relatório, pelo ministro Edson Fachin, e com as sustentações orais.
"Fatiamento da matriz"
Trata-se de pedido de tutela provisória incidental das Mesas do Congresso Nacional, no qual apontam descumprimento, por parte da Petrobras, de acórdão proferido pelo plenário no qual o Supremo referendou liminar do ministro Lewandowski determinando a necessidade de autorização legislativa e processo licitatório para privatização de estatais com relação às empresas-matrizes.
Na oportunidade, os ministros definiram que apenas a venda do controle das subsidiárias e controladas de empresas públicas e sociedades de economia mista não necessitariam da autorização das Casas Legislativas.
"Fraude"
No pedido, as requerentes sustentam que a Petrobras pretende alienar o patrimônio da empresa a partir da criação de novas empresas subsidiárias, de modo a permitir que a decisão do Supremo seja "fraudada", pois, "por meio desse expediente de desvio de finalidade, a soberania popular estará privada de influenciar os contornos da venda substancial de ações da empresa-matriz". A operação, pontuam, "se trataria de venda disfarçada e simulada dos ativos da sociedade de economia mista".
Requerem, portanto, a nova prestação da tutela jurisdicional pelo STF "a fim de expurgar a omissão ensejadora do desvio de finalidade acima apontada, de modo a explicitar-se que é inconstitucional a criação de subsidiárias, sem autorização legal específica, por meio de fatiamento da empresa-matriz para ulterior alienação de ativos em mercado".
Sustentações orais
Pelo Senado Federal, o advogado Thomas Henrique de Azevedo afirmou que o que se pretende é o fatiamento da empresa-mãe para alienação da capacidade de refino, fora da autorização legislativa. O representante da Petrobras, Tales David Macedo, por outro lado, argumenta que a operação faz parte de uma estratégia empresarial que tem por finalidade reorganizar o portfólio de investimentos por meio de operações de compra e venda de ativos imobilizados.
Admitido como amicus curiae, o partido PDT - Partido Democrático Trabalhista, e representado pelo advogado Walber de Moura Agra, defendeu que nenhum grande país vende seus ativos e questionou: "Como é que se vende um ativo na época de pandemia, onde todo mundo sabe que o preço não corresponde a realidade?".
O AGU José Levi defendeu que os desinvestimentos são estratégicos, não apenas para o fomento na competição no setor (para atração de novos investidores), mas também para permitir a Petrobras novos investimentos reputados mais estratégicos na lógica negocial, já que a petroleira tem dívidas que atingem o valor de R$ 107 bilhões.
Como amicus curiae a CEF, pelo advogado Vicente Araújo, destacou que as estatais possuem um papel relevantíssimo para a sociedade brasileira e que é necessário nestas estatais um aprimoramento de gestão e de seus ativos. De acordo com o advogado, é necessário se pautar por uma lógica econômica, dentro de um mercado extremamente concorrente. Segundo o causídico, com a venda de ativos, não se pretende realizar uma privatização branca.
Último a sustentar, o vice-PGR Humberto Jaccques afirmou que é peculiar que uma solução, já ditada pelo STF, seja agitada em seu potencial revisão, em sede de reclamação, por quem tem muito mais capacidade de mudar o quadro por intermédio de seus próprios poderes, que no caso é o Legislativo.
- Processo: Rcl 42.576