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As doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser realizadas até 31/12/2006

Da Redação

sexta-feira, 8 de dezembro de 2006

Atualizado às 08:26


Boa ação

As doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser realizadas até 31/12/2006

A cerca desse importante tema, veja abaixo as considerãções da Coordenadora de Conteúdo da FISCOSoft Editora, Juliana Ono.

As Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que realizadas em conformidade com a legislação, podem diminuir o imposto de renda devido tanto pela pessoa física, como pela pessoa jurídica. Para tanto, a doação deve ser realizada até 31 de dezembro, e ainda, deve ser efetuada diretamente para os Fundos da Criança e do Adolescente (ou seja, as doações efetuadas para entidades beneficentes não valem para o incentivo fiscal).
As doações também podem ser feitas em bens.

Contribuições efetuadas por pessoas físicas

A sistemática da dedução para a pessoa física é a seguinte: o contribuinte efetua a doação aos Fundos mencionados acima até 31/12/2006, e na apuração do seu imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual referente a 2006, cuja entrega se dá em 2007, do imposto apurado é deduzido o valor doado, observadas as demais condições e o limite de 6% do imposto devido anualmente. Basicamente, as contribuições e doações aos Fundos consistem em repassar às crianças e adolescentes uma parte do imposto de renda que seria recolhido ao governo.

Mesmo quando o contribuinte não tenha imposto final a pagar na Declaração de Ajuste Anual, o valor da doação efetuada será devolvido juntamente com a restituição do imposto de renda.

Ou seja, mesmo que fiscalmente não haja benefício efetivo, o valor doado será devolvido, de forma que todos podem realizar as doações, por mera questão social.

Contribuições efetuadas por pessoas jurídicas

A pessoa jurídica, tributada pelo lucro real, também poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração (mensal/anual, ou trimestral) o total das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, vedada a dedução como despesa operacional. O limite máximo para essa dedução corresponde a 1% (um por cento) do imposto devido no período.

Por que é interessante doar para o Fundo da Criança e do Adolescente

O Imposto de Renda pago, compõe um montante de receitas da União, que em princípio, não tem destinação específica. Doando aos Fundos da Criança e do Adolescente, parte desse montante passa diretamente para as ações de atendimento, especialmente em programas de proteção (principalmente para crianças vulneráveis socialmente) e na aplicação das medidas sócio-educativas específicas para a criança e o adolescente.

Para doar ao Fundo da Criança e do Adolescente do município de :

Para o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, clique aqui e veja os procedimentos para realizar a doação.

Lembramos ainda que cada município/estado, deve ter o seu próprio Fundo, de forma que cada contribuinte pode procurar fazer a sua doação para os fundos de sua localidade.
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