Prefeito alvo de matérias que extrapolaram "crítica responsável" terá direito de resposta
Os textos associam o aumento patrimonial do chefe do município a atos ilícitos.
Da Redação
terça-feira, 29 de setembro de 2020
Atualizado às 19:32
O juiz Eleitoral Cristiano Canezin Barbosa, da zona de Ourinhos/SP, determinou que um jornal online divulgue resposta do prefeito da cidade após publicações de matérias que associam o aumento patrimonial do chefe do município a atos ilícitos.
Para o magistrado, as matérias extrapolaram o exercício da crítica responsável, pois elas associaram o aumento patrimonial do prefeito a uma denúncia débil, despida de substância, que sequer tinha substrato para dar abertura a inquérito civil público pelo MP.
O prefeito ajuizou ação contra o jornal online após a publicação das seguintes matérias: "Patrimônio de Lucas Pocay cresceu mais de 1,2 milhão durante o mandato" e "Vereadores aliados de Lucas Pocay acabam com a CPI da Delfim Verde". Os textos associam o aumento patrimonial do prefeito a atos ilícitos e ligam o aumento patrimonial a denúncia realizada por um homem.
Ao apreciar o caso, o juiz concluiu que o jornal acusou sem provas, já que o periódico apenas levanta dúvidas e questiona a idoneidade de instituições, com base apenas na opinião do articulista:
"A opinião jornalística deve estar amparada em fato, não somente no que passa na cabeça do jornalista. O jornalista tem compromisso com os fatos. A constituição garante o direito à informação verdadeira; não garante o direito a desinformação."
O magistrado enfatizou que o jornalismo investigativo é essencial para a democracia, no entanto, tal ofício envolve descobrir documentos, ouvir pessoas, colher evidencias que muitas vezes não chegaram às autoridades competentes. "Não é isso que as matérias fazem", diz.
Por fim, deliberou:
- Divulgação da resposta do ofendido em até quarenta e oito horas após sua entrega em mídia física, e empregando nessa divulgação o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado nos termos referidos no art. 57-C desta Lei e o mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa;
- A resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva
- Os custos de veiculação da resposta correrão por conta do ofensor.
O advogado Tony Chalita, sócio responsável pelo departamento de Direito Político e Eleitoral do esritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, representou o prefeito. Para o advogado, tem havido por parte de alguns a falsa impressão de que a liberdade de expressão é um direito imune de qualquer questionamento.
"Este, inclusive, é o primeiro passo à desinformação. Os que atuam com os meios de comunicação devem agir com redobrada atenção. Omitir fatos propositalmente com o intuito de mudar a percepção do leitor ou a versão dos fatos, é atitude que especialmente no período eleitoral deve ser reprimido com rigor. O direito à verdade não está em posição de desigualdade à liberdade de expressão, pelo contrário, devem caminhar juntos para o bem da democracia."
- Processo: 0600245-77.2020.6.26.0082
Veja a decisão.
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