TJ/PR arquiva processo contra juíza que citou raça ao condenar homem
Inês Marchalek Zarpelon sentenciou réu argumentando que ele era "seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça".
Da Redação
terça-feira, 29 de setembro de 2020
Atualizado às 12:54
O processo disciplinar aberto contra a juíza de Direito Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª vara Criminal de Curitiba/PR, foi arquivado pela corregedora-geral do TJ/PR. A magistrada havia citado raça de um réu negro ao condená-lo à prisão.
Os desembargadores do TJ/PR seguiram, por unanimidade, o voto do relator do caso, desembargador José Augusto Gomes Aniceto, segundo o qual em nenhum momento a juíza considerou a cor da pele do homem para aumentar a pena dele ou sentenciá-lo.
No entendimento dos julgadores, a polêmica gerada em razão das palavras escolhidas pela magistrada aconteceu por má interpretação de texto. A decisão do TJ/PR ainda será submetida ao CNJ, que em agosto determinou que o caso fosse apurado.
Polêmica
Em agosto deste ano, Inês Marchalek Zarpelon assinou na sentença que condenou um homem a 14 anos e 2 meses de prisão por integrar uma organização criminosa e praticar furtos: "Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta".
O homem condenado, cujo apelido é "Negrinho", atuava diretamente na prática dos crimes, especialmente para acobertar fugas. Conforme a sentença, ele era responsável por dar cobertura ao grupo, sendo aquele que muitas vezes jogava uma jaqueta sobre a pessoa que acabara de cometer o delito. Também agia furtando bolsas de senhoras e praticando os furtos e roubos na saída de instituições bancárias.
Ao decidir pela condenação do homem, a magistrada pontuou que ele é réu primário e que sobre sua conduta social nada se sabe, mas que integra do grupo criminoso devido à sua raça. E, quanto a motivação para a realização dos crimes, a juíza afirmou que "seguramente está a obtenção fácil de dinheiro, o que é comum nesta espécie de crime".
Esclarecimento
Após a má repercussão do caso, a magistrada divulgou nota em que ressaltou que a cor da pele jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais.
A juíza explicou que a organização criminosa era composta por pelo menos nove pessoas que atuavam em praças públicas na cidade de Curitiba, praticando assaltos e furtos e, depois de investigação policial, parte da organização foi identificada e todos foram condenados, independentemente de cor, em razão da prova existente nos autos.
"Em nenhum momento a cor foi utilizada - e nem poderia - como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas."