Covid-19: Juíza considera que Uber já adotou medidas preventivas e nega pedido de sindicato
"A reclamada não vem se mostrando indiferente perante o cenário de pandemia", afirmou na decisão.
Da Redação
sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Atualizado às 13:34
Por considerar que a Uber já vem adotando, espontaneamente, medidas de prevenção ao contágio do coronavírus entre motoristas e passageiros, a juíza do Trabalho Carla Malimpenso de Oliveira El Kutby, da 33ª vara do Trabalho de SP, julgou os pedidos formulados por um sindicato como improcedentes.
O STATTESP - Sindicato dos Trabalhadores com Aplicativos de Transporte Terrestre Intermunicipal do Estado de SP ajuizou ação em face da Uber afirmando ser legítimo representante da categoria. Pleiteou por medidas de prevenção à covid-19 aos trabalhadores, como fornecimento de álcool em gel, máscaras, luvas e custeio de higienização dos veículos.
A tutela de urgência foi parcialmente concedida e posteriormente cassada em mandado de segurança.
No mérito, a juíza considerou que os motoristas de aplicativo vinculados à reclamada, pela natureza do trabalho que exercem, estão muito expostos ao contato com os usuários de seus serviços, gerando maior risco de contaminação a esses trabalhadores.
Segundo a magistrada, a Uber consegue realizar sua atividade econômica através da atuação dos motoristas vinculados à sua plataforma, assumindo, portanto, em conjunto com o Poder Público e a sociedade em geral, a responsabilidade de promover ações de saúde e higiene aos trabalhadores que são essenciais à consecução de seus objetivos empresariais.
"Todavia, é fato incontroverso que a Reclamada já vem adotando medidas de ajuda e tentativa de prevenção ao contágio, através do reembolso de álcool em gel e máscaras; programas de assistência financeira para motoristas e entregadores diagnosticados com a COVID-19 ou estiver em isolamento domiciliar; descontos em consultas médicas particulares; programa de instruções e orientações com dicas de segurança aos motoristas e entregadores."
Então, para a juíza, não se mostra possível, nem tampouco razoável, a imposição de adequação da empresa aos pleitos que o reclamante considera necessários.
"A reclamada não vem se mostrando indiferente perante o cenário de pandemia que a sociedade vem enfrentando, adotando, espontaneamente, medidas de ajuda e prevenção em relação aos seus motoristas."
A banca Silva Matos Advogados atuou na causa pela Uber.
- Processo: 1000507-62.2020.5.02.0033
Veja a sentença.
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