Justiça Eleitoral de SP impede divulgação de pesquisa que viola regras eleitorais
Decisão aponta irregularidades como falta de indicação dos bairros no plano amostral e do método de coleta de dados.
Da Redação
quinta-feira, 24 de setembro de 2020
Atualizado às 18:01
O juiz eleitoral Lucas Figueiredo Alves da Silva, de Olímpia/SP, derrubou a validade de uma pesquisa impedindo, por definitivo, sua divulgação.
O autor da representação (Podemos) argumentou, entre outros pontos, que o custo foi módico; o método não está claro; a contratante é a mesma empresa pesquisadora; que não houve indicação do plano amostral dos bairros e do método de coleta de dados; não foram apresentados os discos dos atuais vereadores; e a empresa não está apta a realizar pesquisas, pois não consta da relação do Conselho Nacional de Estatística.
Ao analisar o caso, o julgador entendeu comprovadas as "inúmeras" irregularidades, tais como:
(a) não há indicação dos bairros no plano amostral, não preenchendo o requisito de descrição da área física em que seria feito o levantamento;
(b) o método de coleta de dados não foi indicado;
(c) "os discos dos atuais vereadores também não foram apresentados quando do registro da pesquisa, inviabilizando, por completo à Justiça Eleitoral saber como eles foram/serão apresentados aos entrevistados";
(d) a requerida não consta no Conselho Nacional de Estatísticas da 3ª Região.
Dessa forma, reconheceu a violação das normas que regem as pesquisas eleitorais. O advogado Luiz Eugenio Scarpino Jr. atuou pelo autor da representação.
- Processo: 0600134-02.2020.6.26.0080
Veja a sentença.