Eleições: Lewandowski fixa critérios para reserva de recursos a candidatos negros
Conforme a decisão, a fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos será realizada no exame das prestações de contas do diretório nacional pelo TSE.
Da Redação
quinta-feira, 24 de setembro de 2020
Atualizado às 17:52
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, fixou nesta quinta-feira, 24, critérios para que os partidos políticos cumpram a ordem de reservar recursos e tempo de propaganda de forma igualitária entre candidatos brancos e negros. S. Exa. guiou-se pelos parâmetros sugeridos pelo TSE.
A principal medida é que o cálculo dos recursos a candidaturas de negros deve ser feito dentro de cada gênero (masculino e feminino) e não de forma global.
Lewandowski também determina que se observe as particularidades do regime do FEFC e do Fundo Partidário, ajustando-se as regras já aplicadas para cálculo e fiscalização de recursos destinados às mulheres.
"A aplicação de recursos do FEFC em candidaturas femininas é calculada e fiscalizada em âmbito nacional. Assim, o cálculo do montante mínimo do FEFC a ser aplicado pelo partido, em todo o país em candidaturas de mulheres negras e homens negros será realizado a partir da aferição do percentual de mulheres negras, dento do total de candidaturas femininas, e de homens negros, dentro do total de candidaturas masculinas."
Conforme a decisão, a fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos será realizada, apenas, no exame das prestações de contas do diretório nacional pelo TSE.
- Processo: ADPF 738
Veja a decisão.