Banco indenizará por inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito
Instituição não demonstrou relação contratual, nem efetiva prestação de serviços.
Da Redação
quinta-feira, 24 de setembro de 2020
Atualizado às 16:01
Homem que teve nome negativado indevidamente por instituição bancária será indenizado por danos morais. Decisão é da juíza de Direito Renata Estorilho Baganha, da 11ª vara Cível de Curitiba/PR, ao considerar que não restou demonstrada relação contratual nem efetiva prestação de serviços por parte do banco.
O autor conta que, ao tentar realizar uma compra, foi surpreendido com a notícia de que havia restrição de crédito em seu nome por suposta dívida de R$ 283,40 junto a um banco, dívida que alega desconhecer. Ante o problema, ingressou com ação pleiteando, além da inexigibilidade do débito, indenização por danos de ordem moral.
Em defesa, a instituição bancária disse tratar-se de simples cobrança que causou mero aborrecimento, e que foram devidamente prestados serviços ao autor. Mas a magistrada considerou que não restou comprovada a relação contratual, nem que os serviços foram contratados ou devidamente prestados.
"Diante da inclusão indevida do nome da autora nos cadastros de inadimplentes está presente o nexo de causalidade entre o ato do réu e os danos causados ao autor."
Ela destacou que, no caso, os danos sofridos pelo autor são evidentes, "eis que teve cobranças em seu nome em razão de renegociação da qual não realizou".
"Nem se diga que o autor deveria comprovar o dano moral, eis que este, conforme entendimento do STJ, é presumido nos casos de inscrição indevida junto aos órgãos de restrição ao crédito."
A indenização foi fixada em R$ 10 mil.
O autor é representado pelo advogado Marcelo Crestani Rubel, do Engel Advogados.
- Processo: 0014283-43.2019.8.16.0001
Leia a decisão.
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