Judiciário terá reserva de vagas de estágio para negros
Órgãos do Poder Judiciário deverão reservar, no mínimo, 30% das vagas para negros.
Da Redação
quinta-feira, 24 de setembro de 2020
Atualizado às 09:17
Os processos seletivos para estágio nos órgãos do Poder Judiciário deverão reservar, no mínimo, 30% das vagas para negros. É o que determina a resolução aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ na 318ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira, 22.
Relatado pelo presidente do CNJ e do STF, Luiz Fux, o ato normativo prevê que sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a três e, caso haja vagas remanescentes após a aplicação da regra, elas serão revertidas para o sistema universal.
A regra terá vigência até 9 de junho de 2024, término do prazo de vigência da lei 12.990/14, que trata da reserva de vagas oferecidas para negros nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Na apresentação da proposta, o ministro Luiz Fux destacou que os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade, extraídos do artigo 5º, caput, da CF, constituem institutos basilares do direito brasileiro.
"Devem ser entendidos como ferramentas para materialização da justiça e, assim, devem nortear os legisladores e os operadores do direito para aplicação justa da norma, conforme a ideia de justiça tida pela sociedade em cada momento de seu trajeto histórico."
O presidente do CNJ enfatizou a importância do papel da Administração Pública na adoção de mecanismos institucionais que viabilizem a minimização e/ou eliminação das distorções étnicas da sociedade brasileira mediante a efetiva aplicação material do princípio da igualdade.
"A Constituição da República adota como valores fundamentais a promoção de igualdade entre os cidadãos, tais mecanismos apresentam-se, pelo exposto, como maneiras eficientes de se garantir a igualdade, substancialmente, entre os brasileiros."
- Processo: 0007552-45.2020.2.00.0000
Informações: CNJ.