Comissão de Impeachment do prefeito de Porto Alegre deve ouvir primeiro os denunciantes
Justiça do RS deferiu liminar em MS impetrado pelo alcaide.
Da Redação
quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Atualizado em 24 de setembro de 2020 10:03
O juiz de Direito Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS, deferiu liminar requerida pelo atual prefeito, Nelson Marchezan Júnior, que sofre processo de impeachment.
A denúncia contra o alcaide foi recebida e o pedido para que os subscritores fossem ouvidos por depoimento pessoal, negado. A defesa do prefeito entrou com MS para tentar garantir que os denunciantes fossem ouvidos antes das testemunhas.
O magistrado ponderou na decisão que o processo de impeachment se submete aos princípios fundamentais pétreos da CF: devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
"Não obstante a ausência de previsão no rito do decreto-lei 201/67, segundo assinalou a comissão processante, a oitiva dos denunciantes, uma vez formalmente requerida pela defesa, sob a justificativa de ser uma prova essencial, não pode ser negada. O aludido decreto normativo, por ser bem anterior à vigente Constituição Federal, precisa ser lido e interpretado de forma a se compatibilizar com a nova ordem constitucional."
Segundo o julgador, a prévia colhida do relato dos denunciantes não ensejará maior atraso à tramitação do processo de impeachment.
O alcaide é representado pelos advogados Flávio Henrique Costa Pereira, do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, e Roger Fischer, do escritório Fischer & Harzheim Macedo. "A liminar concedida é mais uma decisão do Judiciário do Rio Grande do Sul que evidencia a sucessão de abusos praticados pela Comissão Processante", avalia Costa Pereira.
- Processo: 5066622-16.2020.8.21.0001
Veja a decisão.
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