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Mandado de segurança

Marco Aurélio determina liberação dos bens da Andrade Gutierrez Engenharia

Indisponibilidade havia sido decretada em 2018, em auditoria que fiscalizou as obras civis da Usina Termonuclear de Angra 3.

Da Redação

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Atualizado às 09:55

O ministro Marco Aurélio, do STF, deferiu liminar no MS 37.372 para autorizar a livre movimentação dos bens da Andrade Gutierrez Engenharia S/A, que estavam bloqueados por decisão do TCU. A indisponibilidade havia sido decretada em 2018, em auditoria que fiscalizou as obras civis da Usina Termonuclear de Angra 3, pelo prazo de um ano.

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O TCU aplicou dispositivo de sua lei orgânica (lei 8.443/92, artigo 44, parágrafo 2º) que permite a decretação, por esse prazo, da indisponibilidade de bens do responsável suficientes ao ressarcimento de possíveis danos apurados. O artigo 274 do regimento interno do TCU também prevê a possibilidade.

No mandado de segurança, a defesa alega que, em razão da omissão do TCU, a empresa, na prática, continua sofrendo os efeitos da decisão, mesmo após a expiração de seu prazo legal de vigência, "o que vem agravando significativamente os danos suportados".

Na análise do pedido, o ministro Marco Aurélio verificou que a situação de constrição permanece, conforme dados de relatório emitido pela CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens juntado à petição inicial. "Surge relevante a causa de pedir atinente ao decurso de prazo", concluiu o relator, ao deferir a liminar para autorizar a livre movimentação dos bens da empresa.

Com base na lei que disciplina o mandado de segurança (lei 12.016/09), o relator determinou a notificação do TCU para que cientifique os órgãos de registro e o envio dos autos para ciência da AGU. Posteriormente, também no prazo máximo de 10 dias, será colhido parecer da PGR.

Leia a liminar

Informações: STF.

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