STJ recebe denúncia de corrupção contra desembargador Siro Darlan, do TJ/RJ
Magistrado é acusado de receber R$ 50 mil para proferir liminar em plantão judicial.
Da Redação
quarta-feira, 16 de setembro de 2020
Atualizado às 19:57
A Corte Especial do STJ, em sessão nesta quarta-feira, 16, recebeu denúncia de corrupção do MPF contra o desembargador do TJ/RJ Siro Darlan. O desembargador é acusado de receber R$ 50 mil para proferir liminar em plantão judicial. A Corte também manteve o afastamento de Darlan do cargo, pelo prazo de um ano a partir de hoje; o desembargador já está afastado desde o início de abril.
O relator da ação penal, ministro Luis Felipe Salomão, rejeitou todas as preliminares da defesa, incluindo de nulidade em decorrência do fato de juízo incompetente ter homologado acordo de colaboração premiada que narra acusações contra Darlan. Conforme Salomão, tal fato, por si só, "é insuscetível de gerar a nulidade de provas". Além disso, a acusação tem por base gravações ambientais:
"O acordo não vincula os denunciados tampouco produz efeitos jurídicos para invalidar as gravações ambientais realizadas em data anterior, e que mencionam o desembargador Siro como suposto autor do crime. Porquanto tenha havido homologação por juízo diverso, não resulta nenhuma nulidade na ação penal, que tem nas gravações ambientais causas autônomas e legítimas para deflagração da ação penal nessa instância."
A acusação é de que a negociação da propina teria sido feita em favor de Ricardo Abud, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Resende, preso em 2015 por acusação de praticar irregularidades na Câmara dos Vereadores de Niterói.
No mérito, Salomão entendeu que há "diversos elementos," tais como o diálogo mantido pelo ex-assessor de Darlan e o pai do acusado, indagando sobre o resultado do plantão, "a intensa comunicação, a movimentação financeira", todos aptos a autorizar a persecução penal.
S. Exa. citou o fato de que Siro Darlan deferiu a liminar, não obstante ausência de documentos, e em outro caso, no mesmo plantão, decidiu que a ausência de documentos indispensáveis não permite a apreciação do pedido liminar. "No mesmo dia, no mesmo plantão", observou Salomão.
"Para mim, especialmente, nós sabemos o quanto é importante a formação da convicção. Que cada um decida de acordo com sua consciência. Não estamos tratando disso. Aqui se tratou de acusação lastreada efetivamente não pelo erro de interpretação, mas sim, pela sequência múltipla de elementos que conduzem a uma conduta separada, solteira, de modo a tratar um réu diferente dos outros, dos demais."
O único voto divergente na Corte foi do ministro Napoleão Nunes, para quem "isso me parece mais venda de desembargador, o que é muito comum hoje em dia". "Não tem algo que seja consistente para receber a denúncia. Não vi uma imputação direta ao desembargador, muito menos ele falando." A ministra Maria Thereza se declarou impedida.
- Processo: APn 951