PE: Suspensa lei municipal que empossou suplentes em cargos titulares de novo conselho tutelar
Para o magistrado, ao empossar conselheiros suplentes como titulares de outro conselho, a municipalidade afrontou aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade.
Da Redação
sábado, 19 de setembro de 2020
Atualizado em 21 de setembro de 2020 08:42
O juiz José André Machado Barbosa Pinto, na posição de desembargador substituto na 2ª câmara de Direito Público do TJ/PE, suspendeu a posse de conselheiros tutelares do município de Escada. Para o magistrado, ao empossar conselheiros suplentes do 1º Conselho Tutelar como titulares do 2º Conselho Tutelar, sem a realização do processo de escolha legal, a municipalidade afrontou aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade.
Consta nos autos que o candidato participou do processo seletivo para eleição e posse dos conselheiros titulares do município de Escada para o preenchimento de cinco vagas e dez suplentes. O requerente sustentou que a comissão editou e protocolou, quase dois meses após a eleição, resolução alterando o prazo previsto no edital de entrega de documentação.
O candidato aduziu que o gestor público editou lei municipal criando o 2º Conselho Tutelar, não seguindo o rito da lei 8.069/90 e empossando como titulares desse novo conselho os eleitos como suplentes do anterior, sob perspectiva de nova lei municipal.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, ao empossar os conselheiros suplentes como titulares do 2º Conselho Tutelar, sem a realização do processo de escolha legal, qual seja, a municipalidade beneficiou pequeno e determinado grupo de pessoas, em afronta aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade.
"Em outras palavras, in casu, houve violação ao prévio e devido processo eleitoral destinado ao preenchimento dos cargos do 2º Conselho Tutelar, não havendo, sob a minha ótica, justificativa capaz de sustentar uma situação desse jaez."
Por outro lado, o magistrado destacou que não vislumbra indícios de ilegalidade na posse dos membros eleitos para o 1º Conselho Tutelar, inexistindo prova suficiente e apta a sinalizar que os candidatos eleitos não teriam observado as exigências constantes do edital.
Assim, determinou a suspensão da posse dos conselheiros suplentes como titulares no 2º Conselho Tutelar.
O candidato-agravante é representado pelo advogado Victor Azevedo, da banca Azevedo Advocacia.
- Processo: 0007362-73.2020.8.17.9000
Veja a decisão.