MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Credor fiduciário pode inscrever devedor em cadastro restritivo mesmo sem vender o bem dado em garantia
Civil

STJ: Credor fiduciário pode inscrever devedor em cadastro restritivo mesmo sem vender o bem dado em garantia

Entendimento é da 3ª turma ao negar provimento ao recurso de um avalista que sustentava a necessidade de venda do bem antes da inscrição do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito.

Da Redação

terça-feira, 15 de setembro de 2020

Atualizado às 11:36

Em caso de inadimplência na alienação fiduciária, o credor não é obrigado a vender o bem dado em garantia antes de promover a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Independentemente da forma escolhida para obter o cumprimento da obrigação - recuperação do bem ou ação de execução -, a inscrição nos cadastros restritivos tem relação com o próprio descumprimento do contrato, tratando-se de exercício regular do direito de crédito. 

Com esse fundamento, a 3ª turma do STJ negou provimento ao recurso de um avalista que sustentava a necessidade de venda do bem antes da inscrição do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. 

Nos autos que deram origem ao recurso, um banco financiou a compra de um caminhão por uma empresa, a qual depois pediu recuperação judicial e deixou de pagar as parcelas do contrato. O banco, então, inscreveu o nome do avalista nos cadastros de proteção ao crédito. 

t

Inscrição legítima 

O avalista obteve decisão favorável em primeira instância para que o seu nome não fosse inscrito no cadastro de negativados enquanto o caminhão não tivesse sido vendido pelo banco. A exigência de venda do bem para abatimento ou quitação da dívida, com a entrega de eventual sobra ao devedor, está prevista no artigo 1.364 do Código Civil. 

No entanto, TJ/RS concluiu que a inscrição do devedor foi legítima, uma vez que o débito existia, não tendo havido ato ilícito por parte do banco. 

Regramento específico 

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a propriedade fiduciária é disciplinada não apenas pelo Código Civil, mas também por várias outras leis, e a regra do artigo 1.364, invocada pelo avalista, não é aplicável ao caso. 

"Em se tratando de alienação fiduciária de coisa móvel infungível, envolvendo instituição financeira, o regime jurídico aplicável é aquele do Decreto-Lei 911/1969, devendo as disposições gerais do Código Civil incidir apenas em caráter supletivo", explicou. 

A relatora ressaltou que a aplicação supletiva do Código Civil não é necessária neste caso, porque o decreto-lei 911/1969 contém disposição expressa que faculta ao credor fiduciário, na hipótese de mora ou inadimplemento, optar por recorrer diretamente à ação de execução, caso não queira retomar a posse do bem e vendê-lo a terceiros. 

Nancy Andrighi afirmou que, qualquer que seja a escolha feita pelo credor, a inscrição dos nomes dos devedores nos órgãos de proteção ao crédito é o exercício regular de seu direito. 

"Independentemente da via eleita pelo credor para a satisfação de seu crédito, não há ilicitude na inscrição do nome do devedor e seu avalista nos órgãos de proteção ao crédito, ante o incontroverso inadimplemento da obrigação", concluiu. 

Leia o acórdão

Informações: STJ.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...