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Pandemia

SP: Juíza mantém autorização para retorno das atividades presenciais em escolas

Na decisão, magistrada ressaltou que a presença dos alunos é facultativa.

Da Redação

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Atualizado às 09:28

A juíza de Direito, Aline Aparecida de Miranda, da 3ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, manteve decisão que negou pedido de sindicatos de professores para que seja suspensa a volta de atividades presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado.

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O sindicado realizou pedido de reconsideração da decisão proferida no último dia 4, que também negou a suspensão. Segundo a magistrada, dois pontos da questão merecem destaque: não se trata de retomada de aulas presenciais de ano letivo regular; e a participação dos estudantes nas atividades presenciais é facultativa.

De acordo com a resolução 61 da secretaria da educação, as atividades presenciais restringem-se a: I - atividades de reforço e recuperação de aprendizagem; II - acolhimento emocional; III - orientação de estudos e tutoria pedagógica; IV - plantão de dúvidas; V - avaliação diagnóstica e formativa; VI - atividades esportivas e culturais; VI - utilização da infraestrutura de tecnologia da informação da escola para estudo e acompanhamento das atividades escolares não presenciais.

Dessa forma, afirmou a magistrada, "a retomada é gradual e acompanha o plano de abertura organizado por fases, exigindo-se, para o efetivo início, o atendimento a todos os requisitos protocolares de saúde".

A juíza ressaltou: "Repito: a presença dos alunos é facultativa. Não é obrigatória. Observados os demais critérios normativos (inclusive o limite de alunos presentes, ou seja, o número máximo de alunos que podem estar presencialmente nas escolas) há autorização para atividades presenciais nas unidades de ensino".

  • Processo: 1043224-11.2020.8.26.0053

Veja a decisão.

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