Covid-19: Em Londrina/PR, mensalidades escolares serão cobradas com descontos
Percentuais diferentes serão aplicados aos serviços de creche, de ensino fundamental, médio e superior.
Da Redação
segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Atualizado às 09:08
Por decisão liminar do juiz de Direito Marcos José Vieira, da 1ª vara da Fazenda Pública de Londrina/PR, 91 instituições privadas de ensino deverão cobrar mensalidades com descontos enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais: 30% para creche e pré-escola; 25% para ensino superior; e 20% para fundamental e médio.
Além do abatimento, a decisão assegurou aos pais, responsáveis ou alunos contratantes o direito de requerer o cancelamento da matrícula sem o pagamento de multa. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
"A manutenção da cobrança dos valores integrais das mensalidades sem que os estabelecimentos de ensino estejam a prestar a totalidade dos serviços a que se obrigaram traduz situação juridicamente intolerável, que afronta dois direitos básicos dos consumidores: o de ser protegido contra práticas abusivas e o de ver garantida, tanto por parte do fornecedor como do Estado, a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais."
Valores que não correspondem ao serviço disponibilizado
Na decisão, o juiz destacou que as instituições rés, ao ministrarem conteúdos por meio de videoaulas, não estão cumprindo as obrigações da maneira originalmente contratada.
Em sua fundamentação, o magistrado salientou que a prestação de serviços educacionais envolvia o fornecimento de aulas presenciais e a disponibilização de serviços acessórios, que supõem o uso de espaços físicos dos estabelecimentos (como quadras, parquinhos, banheiros, cantinas, laboratórios e bibliotecas).
Diante da suspensão das atividades presenciais como forma de conter o avanço do novo coronavírus, "o valor das mensalidades já não corresponde ao conteúdo da prestação do serviço disponibilizado ao aluno".
Caso a tutela concedida seja revogada, cassada ou reformada, as instituições poderão cobrar dos pais, dos responsáveis ou dos alunos contratantes os percentuais descontados. A concessão do abatimento será encerrada com o efetivo retorno às aulas presenciais.
- Processo: 41580-49.2020.8.16.0014
Veja a decisão.
Informações: TJ/PR.
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