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Pautas

Ministro Fux divulga pauta de julgamentos e calendário de sessões até dezembro

Direito ao esquecimento na esfera civil; foro privilegiado; trabalho intermitente e indenização em caso de desapropriação ser compatível com regime de precatórios são alguns dos temas previstos.

Da Redação

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Atualizado às 14:56

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, divulgou o calendário de sessões e os principais temas pautados até dezembro deste ano. 

A divulgação antecipada do calendário e das pautas das sessões faz parte da política de gestão do ministro Luiz Fux, que na última quinta-feira, 10, afirmou: "Governança, eficiência, inovação tecnológica e transparência são vetores estratégicos que impulsionam a diversificação do modo de se pensar e de se fazer a Justiça no Brasil".

Confira os destaques da pauta liberada pelo presidente Fux.

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Defensor público - OAB

No dia 23, os ministros devem julgar RE para decidir se defensores públicos devem ser obrigados a se inscreverem e a se submeterem aos regramentos da OAB para exercerem sua função. O tema é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.

O recurso foi interposto pela Conselho Federal da OAB e pela OAB São Paulo para questionar acórdão do STJ que deu provimento a recurso da APADEP - Associação Paulista de Defensores Públicos e garantiu aos seus filiados o direito de decidirem, livremente, se querem ou não permanecer associados à Ordem. 

Atos de guerra

No dia 24, os ministros vão decidir se a Justiça brasileira pode julgar Estado soberano estrangeiro por atos de guerra cometidos dentro das fronteiras brasileiras. O alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império - que decorre do exercício direto da soberania estatal - ofensivo ao direito internacional da pessoa humana está sob relatoria do ministro Edson Fachin.

Direito ao esquecimento

No último dia de setembro, o plenário do STF discutirá a aplicabilidade "do direito ao esquecimento" na esfera civil. Os ministros terão de decidir sobre uma controvérsia que envolve princípios fundamentais da Constituição brasileira: o direito ao esquecimento com base no princípio da dignidade da pessoa humana, inviolabilidade da honra e direito à privacidade x liberdade de expressão e de imprensa e direito à informação. O relator é o ministro Dias Toffoli.

Material genético

Também no dia 30 está pautada ação ajuizada pela PGR para questionar dispositivo de lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga hospitais, casas de saúde e maternidades a coletar material genético de mães e bebês, no momento do parto, para arquivamento. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

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Direito de resposta

No dia 7 está pautado ação ajuizada pela OAB, na qual questiona o artigo 10 da lei 13.188/15, que trata do direito de resposta em veículos de comunicação social. A ação está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

O dispositivo questionado exige a manifestação de "juízo colegiado prévio" para suspender, em recurso, o direito de resposta.  Para a OAB, a exigência "cria um evidente desequilíbrio entre as partes e compromete o princípio da igualdade", garantido no caput do artigo 5º da Constituição da República, uma vez que o pedido de resposta é analisado por um único juiz, enquanto o recurso do veículo de comunicação exige análise por juízo colegiado.

Concurso - crença religiosa

No dia 14 os ministros deverão analisar RE que trata de mudança de data de concurso por crença religiosa. O relator é o ministro Dias Toffoli.

O caso diz respeito à análise de um mandado de segurança, pela Corte Especial do TRF-1, que entendeu que candidato adventista pode alterar data ou horário de prova estabelecido no calendário de concurso público, contanto que não haja mudança no cronograma do certame, nem prejuízo de espécie alguma à atividade administrativa. 

Justiça militar - Competência

Em 21/10, o plenário irá definir se a Justiça Militar tem ou não competência para julgar crime supostamente praticado contra integrante das Forças Armadas que esteja exercendo papel de policiamento ostensivo, como no caso da pacificação de favelas no Rio de Janeiro. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Coisa julgada

No dia 28 está pautado RE que discute os efeitos de uma decisão transitada em julgado em matéria tributária quando há posteriormente pronunciamento em sentido contrário pela Suprema Corte. A União questiona decisão definitiva que garantiu à petroquímica Braskem, em 1992, o direito de não recolher a CSLL. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

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Vaquejada

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal ajuizou ação para questionar a EC 96/17, que considera como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais. Durante sua tramitação no Congresso Nacional, a proposta ficou conhecida como a PEC da Vaquejada. O ministro Dias Toffoli é o relator da ação, pautada para 5/11.

Em 2016, o STF julgou inconstitucional lei cearense que regulamenta vaquejada. Em 2018, Migalhas foi a Sergipe acompanhar a questão jurídica que permeia o esporte.

Foro privilegiado

Em 18/11, os ministros devem analisar ação ajuizada pela PGR contra dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que concede foro por prerrogativa de função a delegado de polícia nos casos de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade. O relator é o ministro Dias Toffoli.

Trabalho intermitente

Fenepospetro - Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo ajuizou ação para questionar dispositivos da reforma trabalhista  que preveem o contrato de trabalho intermitente. O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin e será analisado em 19/11.

De acordo com a entidade, o trabalho intermitente é um contrato em que a prestação de serviço, com subordinação, não é contínua, ocorrendo alternadamente períodos de trabalho e de inatividade, podendo ser determinado por hora, dias e meses, sem jornada fixa.

FGTS

Também em 19/11, o plenário deverá analisar ação que questiona a criação de contribuição social de 10% dos depósitos do FGTS por parte dos empregadores em caso de dispensa sem justa causa. A contribuição está prevista no artigo 1º da LC 110/01. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso. 

Precatórios

Em 25/11 está pautado julgamento de RE que no qual o STF vai decidir se a indenização prévia em dinheiro para desapropriação por necessidade ou utilidade públicase compatibiliza com o regime de precatórios. No Supremo, uma proprietária de imóveis alega que o regime de precatórios não se aplica à verba indenizatória em caso de desapropriação, pois o processo deve ser precedido de indenização prévia, justa e em dinheiro. O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso.

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Uniões estáveis - Rateio

Em 2/12, os ministros devem dar continuidade ao julgamento de RE em que se discute a possibilidade de reconhecimento de união estável e de relação homoafetiva concomitantes para fins de rateio de pensão por morte. O recurso foi interposto contra decisão do TJ/SE, que não reconheceu a existência de uniões estáveis concomitantes para efeito de pagamento de pensão previdenciária por morte, sem qualquer alusão à orientação sexual do segurado falecido. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Nepotismo

O STF vai definir se é inconstitucional a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante - como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Os ministros deverão definir se a proibição ao nepotismo, prevista na SV 13, alcança a nomeação para cargos políticos. O relator é o ministro Luiz Fux.

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Juiz das garantias

O ministro Luiz Fux também liberou para julgamento ações que tratam do juiz das garantias. O instrumento está previsto no pacote anticrime e os dispositivos que previam a figura do juiz das garantias foram suspensos por Fux em janeiro deste ano. 

Naquela época, Fux afirmou que a implementação do juiz das garantias é uma questão complexa que exige a reunião de melhores subsídios que indiquem, "acima de qualquer dúvida razoável", os reais impactos para os diversos interesses tutelados pela Constituição Federal, entre eles o devido processo legal, a duração razoável do processo e a eficiência da justiça criminal.

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