Exigência em depósito de precatório judicial é inconstitucional, diz Supremo
Da Redação
quinta-feira, 7 de dezembro de 2006
Atualizado às 08:19
Débitos tributários
Exigência em depósito de precatório judicial é inconstitucional, diz Supremo
É inconstitucional a exigência de certidões negativas de débitos tributários para com a União, Estados e municípios que visem o recebimento de pagamento de precatórios judiciais depositados na rede bancária.
Esse é o entendimento unânime dos ministros STF no julgamento uma ADIn movida pelo Conselho Federal da OAB, questionando o dispositivo da lei 11.033/2004 (clique aqui). Essa lei exigia ainda a apresentação, por credores, de certidões negativas de débitos para com seguridade social, FGTS e Dívida Ativa da União.
Todos os ministros, acompanhando o voto da ministra-relatora Carmen Lúcia Antunes Rocha, entenderam que a lei fere a Constituição Federal. Com a decisão, fica proibida a exigência de certidão negativa de débitos fiscais ou de qualquer natureza com os órgãos públicos para levantamento de precatórios judiciais nos bancos.
Na opinião do advogado Maurício Moyses Boudakian, especialista
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