Instituição de ensino deve restabelecer matrícula de aluna que quitou débitos de financiamento
Magistrado considerou fortes indícios de ter havido repactuação e subsequente pagamentos dos valores devidos pela autora.
Da Redação
quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Atualizado às 14:30
Instituição de ensino deve retirar nome de aluna que quitou débitos de financiamento dos órgãos de proteção ao crédito e possibilitar a sua matrícula no respectivo semestre do curso de Odontologia. A liminar foi deferida pelo juiz de Direito Rogério de Camargo Arruda, de SP.
A aluna possui financiamento estudantil e alega ter quitado seus débitos. Pleiteou, assim, o fim dos apontamentos negativos nos órgãos de proteção ao crédito e a consequente liberação do sistema para sua matrícula.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que os documentos acostados aos autos dão fortes indícios de ter havido repactuação e subsequente pagamentos dos valores devidos pela autora, de forma a não justificar as anotações negativas e, por consequência, a negativa de matrícula.
Sendo assim, deferiu a tutela e determinou a suspensão das anotações de débito em cadastros de proteção ao crédito e que a instituição de ensino possibilite a matrícula da requerente com integral acesso às disciplinas e atividade curriculares, no prazo de 72 horas, sob pena de multa e outras sanções.
A advogada Amanda da Mata (Amanda Da Mata e Associados) representa a estudante.
- Processo: 1008027-24.2020.8.26.0011
Veja a liminar.