Prefeitura deve ter servidores comissionados em número inferior ao de efetivos
O magistrado verificou que a prefeita de Francisco Morato afrontou o princípio da moralidade administrativa ao possuir 14 servidores, sendo dez deles ocupantes de cargos em comissão.
Da Redação
terça-feira, 8 de setembro de 2020
Atualizado em 9 de setembro de 2020 16:59
O juiz de Direito Rodrigo Marcos de Almeida Geraldes, da 2ª vara de Francisco Morato/SP, determinou que o número de cargos comissionados da secretaria municipal de negócios jurídicos seja inferior ao número de cargos de provimento efetivo ocupados.
O magistrado verificou que a prefeita de Francisco Morato afrontou o princípio da moralidade administrativa ao possuir 14 servidores, sendo dez deles ocupantes de cargos em comissão.
Um advogado ajuizou ação civil pública sustentando a existência de servidores comissionados em excesso. Para ele, a nomeação de servidores comissionados em número superior aos servidores efetivos configura lesão ao patrimônio público.
Ao apreciar o caso, o magistrado observou que, de fato, o número de servidores comissionados lotados no referido órgão é superior ao número de servidores efetivos, "o que não se coaduna com a ordem constitucional vigente, a qual prevê a possibilidade da existência de cargos em comissão como exceção à regra de que os cargos devem ser preferencialmente de provimento efetivo", disse.
"Verifica-se, em verdade, nítida afronta ao princípio da moralidade administrativa."
Para o juiz, não há qualquer especificação das funções exercidas pelos comissionados para comprovar o exercício das funções de direção, chefia e assessoramento, mas apenas simples afirmação de que as exercem, o que não supre o dever de montar a atuação em congruência com a lei em seu sentido amplo.
Por fim, reconheceu a lesão ao patrimônio público por infração ao princípio da moralidade administrativa e determinou que o número de cargos comissionados da secretaria municipal de negócios jurídicos seja inferior ao número de cargos de provimento efetivo ocupados.
O advogado Jean Almeida do Vale atuou no caso.
- Processo: 1000710-96.2020.8.26.0197
Veja a íntegra da decisão.