Covid-19: Estado de SP pode adotar medidas coercitivas para cobrar dívidas tributárias de empresas
Presidente do TJ/SP afirmou que proibir medidas administrativas de cobrança gera risco de lesão à ordem pública.
Da Redação
sexta-feira, 28 de agosto de 2020
Atualizado às 10:05
O presidente do TJ/SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu liminar que proibiu o Estado de tomar medidas coercitivas de cobrança de créditos tributários de empresas até dezembro de 2020, devido à pandemia da Covid-19. Em sua decisão, o presidente afirmou que proibir medidas administrativas de cobrança gera risco de lesão à ordem pública.
"Se é certo que as empresas sofreram prejuízos com a crise, inequívoco que o Estado de São Paulo também suportou sensíveis dificuldades quanto à arrecadação de tributos e ao aumento de gastos, mormente no que toca à saúde"
A liminar foi concedida pela 12ª vara da Fazenda Pública Central da Capital após mandado de segurança impetrado pela Fiesp - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e pelo Ciesp - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo.
O presidente da Corte bandeirante reconheceu que a intenção do magistrado foi a melhor possível. "Entrementes, o momento atual exige calma", disse.
"Neste momento de enfrentamento da crise sanitária mundial, considerando todos os esforços envidados hora a hora pelo Estado, decisões isoladas, que podem caracterizar redução drástica na arrecadação do Estado de São Paulo, possuem o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando o pronto combate à pandemia (...) A questão desborda para reflexos políticos, que devem ser tratados pelo Governo do Estado ou pela Casa Legislativa."
Para o magistrado, a coordenação, a ser exercida pelo Poder Executivo, é imprescindível. Somente uma organização harmônica e coerente ensejará a adoção das medidas necessárias e abrangentes. "E não se pode, a pretexto de solucionar a grave crise econômica instalada, desbordar dos limites rígidos da competência para o exame da questão, sob pena de implementação de possível caos", finalizou o presidente.
- Processo: 2202823-31.2020.8.26.0000
Informações: TJ/SP.
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