Pequena empresa consegue suspender negativação por 90 dias devido à pandemia
A empresa atuante no comércio de roupas e acessórios não conseguiu honrar alguns débitos contraídos perante as fornecedoras em razão dos efeitos econômicos da pandemia.
Da Redação
sábado, 22 de agosto de 2020
Atualizado em 23 de agosto de 2020 09:25
O juiz de Direito Hermano Flávio Montanini de Castro, de Bebedouro/SP, deferiu tutela de urgência para suspender as negativações e protestos de uma pequena empresa pelo prazo de 90 dias. O magistrado levou em consideração o período da pandemia.
A autora, uma pequena empresa atuante no comércio de roupas e acessórios, não conseguiu honrar alguns débitos contraídos perante as fornecedoras requeridas em razão dos efeitos econômicos da pandemia. Assim, ajuizou ação pretendendo a suspensão temporária das negativações e protestos para conseguir ter acesso a linha de crédito do PRONAMPE - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, reorganizar seu fluxo de caixa, e quitar os débitos pendentes, em benefício dos próprios réus.
Ao apreciar o pedido, o magistrado entendeu que alegações da parte autora são verossímeis, "especialmente porque as negativações e protestos coincidem com o período de agravamento da crise sanitária e financeira", disse.
O juiz ressaltou que é de interesse das próprias fornecedoras a sobrevivência da empresa autora no mercado, não só para que reúna condições de pagar os débitos já contraídos, como também para continuar comercializando seus produtos e serviços no futuro.
"Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para suspender as negativações e protestos indicados nos documentos de, pelo prazo de 90 (noventa) dias."
O advogado Claudio Francisco Cantero atuou em favor da pequena empresa.
- Processo: 1003185-12.2020.8.26.0072
Veja a íntegra da decisão.
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