Empresa de confecções é condenada por imitar peças da marca Lolitta
Sentença fixou danos materiais e morais para autoras.
Da Redação
quarta-feira, 19 de agosto de 2020
Atualizado às 12:40
A Justiça de SP condenou empresa de confecções por produzir peças que imitam as da marca de luxo Lolitta. Além da proibição de produzir e vender os produtos copiados, a requerida também deverá pagar danos materiais (a serem apurados em liquidação) e danos morais de R$ 30 mil.
A juíza de Direito Renata Mota Maciel, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, observou que as peças de vestuário da marca Lolitta são conhecidas especificamente por suas características, no caso, a trama, a justaposição de tecidos, os efeitos visuais, as cores e a modelagem.
"Quando a requerida fabrica e comercializa peças com tamanho grau de semelhança às criações das autoras e no mesmo ramo de atuação, não há como não reconhecer se trate de cópia de produto que, embora não protegido por exclusividade, importa aproveitamento ilícito da reputação alcançada pela marca das autoras, a partir de seu investimento, a tipificar evidente aproveitamento parasitário e desvio de clientela, somado à clara desvalorização da marca, sobretudo por se tratar de peças vendidas a preço menor."
A magistrada rechaçou a tese defensiva de que ambas as marcas se inspiraram nas criações do estilista francês Hervé Lége, eis que a perícia técnica comprovou que peças tão semelhantes não poderiam ser produzidas por ambas sem que uma tenha imitado a produção da outra - ao passo que a precedência da criação das peças pelas autoras está demonstrada, até porque entraram em circulação antes das peças da requerida.
"Não é sequer necessário o uso direto da marca nas peças para que os consumidores as identifiquem como produtos da marca "Lolitta", caracterizando-se o aproveitamento parasitário do sucesso da referida marca."
A juíza apontou ainda que, reconhecida a conduta ilícita, pode-se presumir o dano à moral da parte autora pela violação do seu direito de propriedade industrial.
O escritório Cortez de Carvalho e Furegate - Sociedade de Advogados representou as autoras.
- Processo: 1066278-93.2019.8.26.0100
Veja a sentença.