OAB: Comissão Jovem nacional será presidida por profissional no início da carreira
Presidente deverá ser escolhido dentre presidentes das comissões jovens das seccionais.
Da Redação
terça-feira, 18 de agosto de 2020
Atualizado às 09:43
O Conselho Pleno da OAB aprovou, nesta segunda-feira, 17, proposição de que os ocupantes vindouros do cargo de presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem sejam escolhidos dentre os presidentes das comissões congêneres nas seccionais, por escolha do presidente da OAB Nacional.
A mudança se dará pela alteração do provimento 115/07 da Ordem, que regulamenta as comissões permanentes da OAB Nacional. Atualmente, a presidência da Comissão Nacional da Advocacia Jovem se dá por indicação da diretoria nacional da Ordem dentre os conselheiros Federais, sem que se observe o critério de enquadramento no início de carreira, que é o exercício profissional iniciado há menos de 5 anos.
A proposta é de autoria da própria presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem da OAB, a advogada Daniela Teixeira.
"Os advogados jovens têm organização, autonomia, dedicação e devem falar pela própria voz. Não precisam de tutores, não necessitam que um conselheiro Federal fale por eles. Por mais que eu tenha total sensibilidade à causa, por mais que eu me sinta jovem no exercício da função, não sou genuinamente uma jovem advogada. É o próprio sentimento deles, sobre o que se passa no meio específico da jovem advocacia, que deve ser falado. Espero ser a última presidente na condição de usurpadora da voz da juventude."
Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, a aprovação da proposição marca um dia histórico para todo o sistema OAB.
"Não há outro caminho possível a não ser incluir a juventude na vida da Ordem. É nosso dever garantir várias gerações futuras de líderes em nossa instituição exatamente através da igualdade e da representatividade, cuidando dessa parcela de profissionais tão brilhantes que mostra uma enorme vontade em compor nossos quadros e muito zelo com as questões da profissão."
O relator da matéria foi o conselheiro Helder José Freitas de Lima Ferreira (AP). "Trata-se de justo e merecido reconhecimento dirigido às jovens e aos jovens advogados brasileiros, mostrando o entendimento deste Conselho Federal de que o jovem advogado é parte importante e essencial para a advocacia e que há muito deseja sair da função de coadjuvante e exercer o papel de falar em seu nome, pois representa quase metade das inscrições da OAB", votou.