Justiça Desportiva não é competente para matéria sobre eleição e sucessão de federação
O auditor do STJD Holanda Segundo rejeitou liminarmente denúncia relativa à eleição da diretoria da Federação Gaúcha de Futsal.
Da Redação
segunda-feira, 17 de agosto de 2020
Atualizado às 18:37
Em decisão desta segunda-feira, 17, o auditor do Pleno do STJD Holanda Segundo rejeitou liminarmente denúncia relativa à eleição da diretoria da Federação Gaúcha de Futsal.
A procuradoria de Justiça Desportiva requereu a decretação da nulidade de todos os atos emanados da Administração Regional respectiva desde agosto de 2019.
Contudo, o auditor Holanda Segundo não conheceu da denúncia: "O STJD é incompetente para processar e julgar diretor de entidade regional de administração do desporto, recaindo tal competência sobre o Pleno do TJD local."
O relator também concluiu que a matéria não é de competência da Justiça Desportiva, pois trata de suposta irregularidade do processo eleitoral, bem como do processo sucessório (em razão de renúncia) de entidade de administração de desporto. "Matéria, portanto, eminentemente estatutário-eleitoral."
Holanda Segundo entendeu ainda ser o caso de aplicação subsidiária do CP:
"A denúncia apresentada é manifestamente carente de pressupostos processuais, vez que intentada perante órgão formalmente e materialmente incompetente, devendo ser rejeitada liminarmente, pois que inapta à instauração de processo disciplinar."
- Processo: 004/2020
Veja a decisão.