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Prerrogativas

Advogada que estava presa em cela comum ficará custodiada na sede da OAB/AM

Desembargador pontuou que a profissional da área jurídica, tem o direito de ficar custodiada em sala de estado maior.

Da Redação

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Atualizado às 12:34

Por não se encontrar em sala de estado maior, o desembargador Sabino da Silva Marques, do TJ/AM, converteu prisão preventiva de advogada em domiciliar. A causídica foi recambiada para a sede da OAB/AM, ficando sob custódia do presidente da seccional.

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A OAB/AM impetrou o HC pedindo a substituição da prisão preventiva da advogada por domiciliar. Segundo a Seccional, a paciente se encontrava presa em local inadequado com grades, o que não condiz com as prerrogativas de sala de estado maior.

Salientou que a causídica estava sendo submetida as mesmas regras de presos comuns, sendo vestida com roupa de presidiária, algemada e comendo alimentos de péssima qualidade,"na maioria das vezes azeda". A Ordem explicou que as prerrogativas da advocacia devem ser respeitadas, "não apenas pelo profissional individualmente, mais pela própria ordem dos advogados do Brasil, que possui o dever de zelar pelas prerrogativas de seus inscritos em geral, não se permitindo abusos e se insurgindo contra qualquer violação dos seus direitos e garantias". A Ordem alegou, por fim, que a causídica possui dois filhos menores.

Ao examinar o caso, o desembargador pontuou que a profissional da área jurídica, tem o direito de ficar custodiada em sala de estado maior. "É do corpo da Lei nº 8.906/94,(Estatuto da Advogacia), art. 7º, V, que até trânsito julgado advogados só podem ser presos em salas do Estado maior ou em prisão domiciliar".

Para o desembargador, é cediço que a sala de estado maior é o local onde se reúnem os comandantes ou o comando de uma organização militar ou castrense e não pode ser confundida com uma cela de unidade prisional. "Sem ofensas as que ali se encontram custodiadas, mas a cela ou celas do Centro de Detenção Feminina da Cidade de Manaus, não corresponde ao que é assegurado aos advogados".

Com estas considerações, o desembargador determinou que causídica fosse recambiada à sede da OAB/AM. A advogada ficará sob custódia do presidente da instituição só podendo sair com autorização judicial.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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