Gilmar Mendes garante prisão domiciliar a Fabrício Queiroz e Márcia Aguiar
Para ministro, fundamentos da ordem de prisão não se mostram plenamente adequados para justificar a segregação cautelar.
Da Redação
sábado, 15 de agosto de 2020
Atualizado em 16 de agosto de 2020 09:59
O ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu medida liminar para suspender ordem de prisão decretada em desfavor de Fabrício Queiroz e sua esposa, Márcia Aguiar.
Para conceder o HC, ministro Gilmar entendeu que os fundamentos invocados para a decretação da medida preventiva em si não se mostram plenamente adequados para justificar a segregação cautelar dos pacientes.
"O decreto prisional não indica concretamente como eventual influência política do paciente poderia interferir nas investigações deste processo. Não há sequer especificação de sobre quais pessoas com poder político efetivo o paciente poderia ter influência a ensejar a obstaculização das investigações."
Além disso, prosseguiu S. Exa., os fatos narrados pelo magistrado não são contemporâneos à data de edição do decreto prisional "e, em realidade, não representam provas inequívocas de tentativas concretas de se furtar à aplicação da lei penal".
Por fim, ministro Gilmar citou o estado de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus a justificar a concessão da prisão domiciliar, considerando a fragilidade da saúde de Queiroz: "Diante da situação de calamidade e a necessidade de atuação urgente deste Supremo Tribunal Federal, penso que a medida adequada e razoável é o reforço da nossa própria jurisprudência garantista e humanista."
- Processo: HC 189.537