Empresa de montagem de stands receberá 10% a menos por serviço inferior ao contratado
Colegiado, entretanto, reconheceu que as instalações foram finalizadas a tempo e que a requerida pôde participar dos eventos.
Da Redação
domingo, 16 de agosto de 2020
Atualizado às 09:58
Empresa que atua na instalação de stands receberá os valores estabelecidos em contrato com abatimento de 10%, em razão do serviço prestado ser inferior ao estipulado. A decisão que deu parcial provimento ao recurso é da 17ª câmara Cível do TJ/PR.
Segundo os autos, a contratante pactuou os serviços da contratada para a instalação de stands que foram utilizados em dois eventos. O valor foi acertado previamente e o pagamento programado para ser parcelado. No entanto, a contratante não realizou o pagamento das duas últimas parcelas do contrato sob o argumento de problemas na montagem e na qualidade dos stands.
Em razão disso, a contratada ingressou com ação de cobrança na qual solicitou o pagamento pelo serviço realizado. Do mesmo modo, a contratante entrou com uma medida cautelar de sustação de protesto e uma ação declaratória de inexigibilidade de dívida.
O juízo de 1ª instância foi favorável a contratante, afirmando que a qualidade dos produtos oferecidos deixou muito a desejar. Na sentença, a contratante foi desobrigada a cumprir o pagamento dos valores avençados entre as partes.
Inconformada, a empresa interpôs recurso e sustentou que os serviços de instalação dos stands foram executados com perfeição, sem qualquer defeito ou má qualidade, tendo a autora participado normalmente do evento com a exposição de sua marca.
Para o relator do recurso, juiz convocado Fabian Schweitzer, os elementos probatórios acostados aos autos demonstraram que os serviços para os quais a autora foi contratada não foram prestados com a qualidade estipulada.
"A propósito, importa reconhecer que as instalações foram finalizadas a tempo e que a requerida pôde participar dos eventos, não lhe sendo aplicada nenhuma punição pela organização da feira."
Segundo o magistrado, mostra-se legítima a cobrança dos valores em aberto, porém em valor proporcional à apresentação final prometida nas avenças.
Sendo assim, estabeleceu que o valor devido deverá ser calculado e devidamente atualizado, acrescido das penalidades contratuais decorrentes do inadimplemento, procedendo-se ao abatimento da quantia equivalente a 10% do valor total do contrato como forma de remunerar os serviços contratados com redução de parte mínima em razão do não cumprimento integral dos contratos.
O escritório Guazelli Advocacia atua na causa pela empresa que instalou os stands.
- Processo: 0048575-64.2013.8.16.0001
Leia o acórdão.