Faculdade de Direito da USP e Centro Acadêmico repudiam sentença de juíza do PR
Para instituições, o caso evidencia e amplia a importância do combate à discriminação e ao preconceito racial no Judiciário.
Da Redação
quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Atualizado às 08:38
Em nota conjunta, a diretoria da Faculdade de Direito da USP e o Centro Acadêmico XI de Agosto repudiam a decisão judicial de juíza da 1ª Vara Criminal de Curitiba/PR, Inês Marchalek Zarpelon, fundamentada com base em critérios raciais.
De acordo com o texto, o caso evidencia e amplia a importância do combate à discriminação e ao preconceito racial em todas as instituições, em especial no Judiciário.
A nota afirma que são frequentes as indicações pelas entidades de defesa dos direitos humanos e Defensorias Públicas de haver um viés condenatório agravado em função da origem racial do réu, o que se reflete no perfil da população carcerária.
No entendimento das instituições, para combater o racismo estrutural no Judiciário, deve-se combinar a devida repreensão a tais condutas, explícitas ou veladas, com o esforço para aumentar significativamente a diversidade racial da magistratura brasileira.
Confira íntegra da nota, anexa.
Leia a íntegra da nota:
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NOTA SOBRE DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA COM BASE EM CRITÉRIOS RACIAIS PELA 1ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA
Nesta quarta-feira (12/08), diversos veículos de mídia divulgaram a notícia de uma juíza da 1ª Vara Criminal de Curitiba que utilizou em sentença o argumento de que, em "razão de sua raça", o réu se tornaria automática e presumidamente parte de um grupo criminoso, condenando-o a 14 anos de prisão.
O caso evidencia a importância do combate à discriminação e ao preconceito racial em todas as instituições, em especial no Judiciário - instituição em que a absoluta maioria dos magistrados são brancos. São frequentes as indicações pelas entidades de defesa dos direitos humanos e Defensorias Públicas de haver um viés condenatório agravado em função da origem racial do réu, o que se reflete no perfil da população carcerária.
Nesse contexto, embora o caso da juíza paranaense chame a atenção pelo viés racista desabrido e evidente, merecedor das medidas correcionais previstas na legislação, não se trata de um caso único e nada indica que será o último.
No Brasil, diversos autores vêm denunciando o viés racista de decisões judiciais, encobertas por uma hermenêutica e uma retórica aparentemente neutras - como apontam os estudos do jurista Adilson Moreira - só possível de prosperar em um ambiente homogêneo e discriminatório. É urgente que essa realidade não seja tratada como normal, muito menos seja justificada como desvio pontual.
O exemplo da juíza Inês Zarpelon demonstra a urgência de medidas institucionais de combate ao racismo estrutural no judiciário brasileiro. Isso só será alcançado combinando a devida repreensão a tais condutas, explícitas ou veladas, e o esforço por aumentar significativamente a diversidade racial da magistratura brasileira.
Letícia Siqueira das Chagas
Presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto
Floriano de Azevedo Marques Neto
Diretor da Faculdade de Direito da USP