Pouca idade da vítima de homicídio justifica aumentar pena-base de crime
A 3ª seção do STJ seguiu voto do relator, ministro Sebastião Reis Jr.
Da Redação
quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Atualizado em 17 de agosto de 2020 18:09
Em sessão por videoconferência nesta quarta-feira, 12, a 3ª seção do STJ decidiu que tenra idade da vítima de homicídio é elemento concreto a justificar o agravamento da pena-base mediante valoração negativa das consequências do crime.
Em caso de condenação por homicídio, a defesa do condenado pediu redução da pena-base para o mínimo legal. Consta nos autos que a valoração negativa das consequências do crime decorreu do fato de que a vítima tinha 15 anos na data do evento.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Sebatião Reis Júnior, considerou que deve prevalecer a orientação da 5ª turma no sentido da idoneidade da fundamentação, pois a tenra idade da vítima é elemento concreto e transborda aqueles ínsitos do crime de homicídio.
"Sendo apto, pois, a justificar o agravamento da pena-base, mediante valoração negativa das consequências do crime, ressalvado para evitar bis in idem na hipótese em que aplicada majorantes previstos no artigo 121 parágrafo 4 do CP."
O colegiado, por maioria, seguiu o voto do relator, vencido o ministro Rogério Schietti.
- Processo: REsp 1.851.435