MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Família que não realizou viagem de cruzeiro por problemas no navio será indenizada
Danos morais

Família que não realizou viagem de cruzeiro por problemas no navio será indenizada

Para 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/PR, família teve grande frustração.

Da Redação

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Atualizado às 13:29

A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/PR, por unanimidade, confirmou sentença que condenou a companhia de cruzeiros MSC a indenizar uma família que não pode embarcar devido a problemas técnicos no navio. Para o colegiado, os contratantes dos serviços tiveram grande frustração uma vez que a realização da viagem ficou inviabilizada.

t

A família ajuizou ação alegando que adquiriram um pacote de viagem e passagens aéreas em 2019. O cruzeiro chegaria em Veneza, na Itália, passando por outras cidades da Europa. No entanto, eles foram informados que a partida sofreria atraso, por problemas técnicos no navio. Devido ao atraso, a família não pode desfrutaram do almoço incluso no pacote.

Por persistência nos problemas do navio, a família recebeu novo comunicado de que não sabiam quando do dia da partida. Ao mesmo tempo, foi sugerido aos hóspedes permanência em navio (atracado) e reembolso total das tarifas pagas. A família optou em desembarcar, foram reembolsados e relataram que tiveram frustrada viagem de férias dos sonhos, protestando pela procedência total dos pedidos.

O juízo de 1º grau condenou a companhia a indenizar, para cada familiar, no valor de R$ 5 mil.

Ao analisar o recurso da companhia, a desembargadora Vanessa Bassani, relatora, asseverou ser incontroverso nos autos que os serviços inicialmente contratados pelos reclamantes acabaram não sendo prestados, pois o navio no qual o cruzeiro seria realizado acabou ficando ancorado durante todo o período.

Segundo a desembargadora, incapacidade do navio sair do porto e traçar a rota contratada, por qualquer razão que seja, não pode ser oposta para afastar a responsabilidade civil da reclamada por todos os danos sofridos pelos consumidores.

Conforme desembargadora, o fato de a companhia ter prestado atendimento aos consumidores, possibilitando que ficassem hospedados no navio, mesmo com este ancorado, e as demais vantagens oferecidas (custeio do translado e concessão de desconto para uma futura contratação), minimizam o impacto do seu inadimplemento, mas não são capazes de compensar integralmente os consumidores pelos transtornos sofridos.

Com este entendimento, o colegiado decidiu manter a sentença e o valor indenizatório.

O advogado Bruno W. Broetto, do escritório Wypych Broetto Advogados, atuou na causa pela família.

  • Processo: 0024960-72.2019.8.16.0021

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas