Crédito de R$ 11 bilhões da Anatel não terá preferência no plano de recuperação da Oi
Decisão é da Corte Especial do STJ ao entender que crédito reivindicado tem natureza administrativa.
Da Redação
sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Atualizado às 13:09
A Corte Especial do STJ negou pedido da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações para suspender decisão do TJ/RJ que a manteve entre os credores quirografários - sem preferência ou prioridade legal - no plano de recuperação judicial do Grupo Oi.
Na decisão, o colegiado considerou que os créditos reivindicados pela Anatel - que somam mais de R$ 11 bilhões, relativos a multas aplicadas pela agência - têm natureza administrativa e, portanto, não podem ter o tratamento prioritário destinado aos créditos tributários.
O plano de recuperação do Grupo Oi foi homologado pela 7ª vara Empresarial do Rio, decisão posteriormente mantida pelo TJ/RJ.
No pedido de suspensão relacionado à classificação de seus créditos, a Anatel alegou que há grave lesão à economia pública, pois o crédito público estaria recebendo tratamento discriminatório em relação aos de natureza privada.
Segundo a agência, o plano aprovado incluiu a aplicação de abatimentos e condições desfavoráveis para o recebimento de seus créditos, inclusive com parcelamento não previsto pela legislação, o que acarretaria prejuízo bilionário para os cofres públicos.
Manutenção de empregos
O ministro João Otávio de Noronha apontou que, ao indeferir monocraticamente o pedido da Anatel, entendeu não haver ofensa à economia e à ordem públicas. Além disso, naquela decisão, o presidente do STJ considerou que a suspensão traria o risco de inviabilizar a recuperação de um grupo de empresas com atuação em todas as regiões do país e comprometer o emprego de grande número de pessoas vinculadas direta ou indiretamente ao conglomerado.
Além de ressaltar a impossibilidade da utilização do pedido de suspensão como mero substituto de recurso, João Otávio de Noronha lembrou que a questão é eminentemente técnica, relativa ao enquadramento jurídico dado pelo TJ/RJ aos créditos decorrentes de multas aplicadas pela Anatel ao Grupo Oi. Nessas hipóteses, o ministro destacou a existência de julgados de diversos Tribunais no sentido de que esses créditos não podem ser tratados como tributários - o que confirma a legalidade da conclusão adotada pelo tribunal fluminense.
Natureza administrativa
Em seu voto, o ministro Noronha lembrou que, em decisão anterior do STJ também relativa à inclusão da Anatel no plano de recuperação da Oi, destacou-se que os atos praticados pelo administrador judicial têm natureza administrativa, enquadramento que afasta a possibilidade de cautela judicial na hipótese.
"Assim, conclui-se que a agravante tenta suspender várias decisões proferidas no processo de recuperação judicial do Grupo Oi e que, em mais de uma oportunidade, a presidência do Superior Tribunal de Justiça, ao lançar breve olhar sobre o mérito, constatou que a agravante utilizara a excepcional medida como sucedâneo de recurso, o que é incabível."
- Processo: SLS 2.433
Informações: STJ.