Desembargador proíbe reabertura de escolas privadas no RJ
Para magistrado, retorno pode colocar em risco a vida e a saúde da população.
Da Redação
sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Atualizado às 09:04
O desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª câmara Cível TJ/RJ, determinou a suspensão do decreto 47.683/20, editado pela prefeitura, que permitia a reabertura das escolas privadas, de forma voluntária, para o 4º, 5º, 8º e 9º anos, a partir de 1º de agosto. A prefeitura também está proibida de expedir qualquer outro ato administrativo para promover o retorno das atividades educacionais presenciais nas creches e escolas privadas sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Para o Ministério Público e a Defensoria Pública do RJ, impetrantes da ACP, cabe ao Estado e não ao município legislar sobre o retorno do ensino fundamental e médio da rede privada de educação, conforme dispõem os artigos 16 a 18 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Ao analisar o caso, em sede de agravo de instrumento, o desembargador afirmou que acima do poder discricionário do prefeito, encontra-se a supremacia e preservação da vida e saúde populacional "em momento de extrema cautela e nunca de celeridade em busca de prematura normalidade".
Ainda segundo o magistrado, por esta razão constitucional, o Poder Judiciário pode, de forma legal e excepcional, intervir em políticas públicas sanitárias.
"A prevenção, por ora, torna-se o melhor caminho a seguir, pois a saúde do ser humano será sempre a prioridade. E, a prevenção colide com a aglomeração de pessoas tal como ocorrerá se o decreto for cumprido nos seus exatos termos."
Para Peterson Barroso Simão, há sérios indícios de que o referido decreto, como editado, pode efetivamente e de forma concreta prejudicar e colocar em perigo a vida e a saúde da população.
Por esses motivos, deferiu parcialmente a tutela de urgência.
- Processo: 0051770-32.2020.8.19.0000
Leia a decisão.
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