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Coronavírus

Posto de combustíveis consegue suspensão de protestos em razão da pandemia

A magistrada considerou drástica redução nas receitas do estabelecimento e impossibilidade de a empresa buscar empréstimos para arcar com despesas.

Da Redação

domingo, 9 de agosto de 2020

Atualizado às 09:22

A juíza de Direito Luana Schneider, da vara Judicial de Tapera/RS, suspendeu protestos de um posto de combustíveis por 120 dias. A magistrada considerou drástica redução nas receitas do estabelecimento e que os protestos impediam a empresa de buscar empréstimos para arcar com suas despesas.

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O posto de combustíveis alegou que devido à pandemia teve redução drástica nas receitas, tendo fechado o último trimestre com saldo negativo de aproximadamente R$ 103 mil. Sustentou que devido a protestos em seu nome, está impedida de buscar empréstimos para firmar seus compromissos.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que além da impossibilidade de empréstimos para arcar com as despesas, a empresa também fica impedida de efetivar novas compras de combustíveis de seus fornecedores, o que ao final acabaria por impedir o exercício da própria atividade econômica.

"A empresa autora não está simplesmente se negando ao pagamento de suas dívidas ou aproveitando-se de um momento excepcional. Comprovou concretamente que a pandemia representou perdas econômicas em sua atividade comercial e de que forma pretende retomar o curso de suas atividades, apresentando um plano de pagamento dos débitos."

Para a juíza, melhor aos requeridos receberem de forma planejada e rápida, do que simplesmente utilizarem meios coercitivos de cobrança, os quais não surtirão efeitos isoladamente, já que a empresa não tem meios para pagar.

Assim, deferiu os pedidos de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão dos protestos por 120 dias e a consignação em pagamento das dívidas, de forma parcelada, mediante depósitos judiciais.

O advogado Carlos Andrades Kadziola, do escritório Berardi Advocacia e Consultoria, atua pela empresa.

  • Processo: 5000311-26.2020.8.21.0136

Veja a decisão.

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