Corregedoria do MPF vai apurar irregularidades na distribuição de investigações da Lava Jato
A corregedoria quer saber se foram respeitados os critérios para designar o chefe de cada investigação.
Da Redação
terça-feira, 4 de agosto de 2020
Atualizado às 18:24
A Corregedoria-Geral do MPF determinou a abertura de sindicância para apurar se houve irregularidade na distribuição de investigações conduzidas pela força-tarefa da Lava Jato em SP. A corregedoria quer saber se foram respeitados os critérios para designar o chefe de cada investigação.
A portaria 54/20, publicada no Diário Oficial do MPF nesta terça-feira, 4, determina que a apuração tem o objetivo de averiguar se as forças-tarefas cumpriram regras internas para a escolha dos responsáveis pela condução de inquéritos e outros procedimentos, como delações premiadas.
Se considerar que houve algum tipo de irregularidade, a procuradora regional da República Raquel Branquinho pode pedir instauração de inquérito. O prazo para conclusão da sindicância é de 30 dias.
Veja a íntegra portaria:
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PORTARIA Nº 54, DE 30 DE JULHO DE 2020
Instauração de Sindicância.
A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, art. 65, II, e pelo art. 3º, V, do Regimento da Corregedoria do Ministério Público Federal (Resolução CSMPF nº 100, de 3 de novembro de 2009),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA CMPF, autuada sob o nº 1.00.002.000060/2020-17, para apuração do estrito cumprimento das regras gerais de distribuição de procedimentos derivados de Forças-Tarefa da Operação Lava Jato.
Art. 2º Designar a Procuradora Regional da República RAQUEL BRANQUINHO PIMENTA MAMEDE NASCIMENTO, como autoridade sindicante, para cumprir os encargos desta designação, objetivando a realização das ações administrativas adequadas à apuração dos fatos descritos na Decisão nº 56/2020-ER, para ao final, oferecer relatório circunstanciado com proposição de arquivamento ou de instauração de inquérito administrativo disciplinar, se caso constatada falta funcional na espécie - considerada as disposições do artigo 236,da Lei Complementar nº 75/93.
Art. 3º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da apuração, a contar da data de instalação dos trabalhos, consideradas as eventuais prorrogações de lei.
Art. 4º Após a finalização dos trabalhos e a elaboração do respectivo relatório circunstanciado, a Sindicante deverá encaminhar os autos à Corregedoria do Ministério Público Federal.
Art. 5º A Sindicante tem sua sede na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, Setor de Autarquia Sul, Quadra 5, Lote 8, Bloco "E" - Brasília-DF, CEP: 70.070-911.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Publique-se no Diário do Ministério Público.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS