PL prevê sanção de nulidade do processo para o descumprimento de prerrogativas da advocacia
Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera dispositivos do CPC/15.
Da Redação
segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Atualizado às 09:28
O M133 - Movimento 133 entregou, em fevereiro deste ano, ao Congresso Nacional uma proposta de PL 3771/20 que altera dispositivos do CPC e do CPP para incluir dispositivos que garantem as prerrogativas legais da advocacia relacionadas diretamente com a proteção dos direitos dos cidadãos em processos judiciais.
A proposta tornou-se projeto de lei, apresentado pela deputada federal Joenia Wapichana, primeira mulher indígena a exercer a advocacia no Brasil, o que também confere carga de representatividade e diversidade à iniciativa.
O projeto parte da consideração que os meios legais existentes de proteção das prerrogativas da advocacia em juízo são insuficientes. Mesmo a criminalização, inserida na Lei de Abuso Autoridade, não é efetiva para garantir que os advogados atuem com liberdade e independência em juízo.
A sanção de nulidade processual será aplicada quando o advogado for cerceado em sua atuação na defesa de direitos dos jurisdicionados. Portanto, é uma proteção para os cidadãos que são representados em juízo.
Movimento 133
O Instituto Movimento 133 visa fortalecer o livre exercício do Direito, produzir conhecimento útil e revigorar o papel da advocacia na vida institucional do país. Além disso, busca recuperar a memória institucional e o papel social do advogado, através de práticas construídas num ambiente de transparência, inclusão e integridade. Seu nome faz alusão ao artigo 133 da Constituição Federal, que diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
Leia a íntegra do PL.
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