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Lava Jato

Procuradores do RJ pedem que STF reconsidere ordem de compartilhamento de dados com PGR

Independência das investigações é mecanismo contra influências políticas do PGR, afirmam no pedido.

Da Redação

sexta-feira, 31 de julho de 2020

Atualizado às 11:36

Procuradores membros da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro pediram nesta semana que o STF reconsidere liminar que determinou o compartilhamento de dados sigilosos de operações com a PGR. Os procuradores afirmam que a garantia pela independência das investigações é um mecanismo contra possíveis influências políticas de procuradores-Gerais indicados pelo chefe do Executivo.

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No início de julho, o ministro Dias Toffoli atendeu a um pedido da PGR e determinou o compartilhamento de informações e provas. A decisão permitiu o acesso da PGR a todos os dados obtidos nas investigações da Lava Jato.

"Correção de rumos"

No último dia 28, o procurador-Geral, Augusto Aras, em um debate virtual com advogados, comentou a necessidade de "correção de rumos" na Lava Jato. Disse que a operação tem "caixa de segredos", que é preciso mudar o perfil punitivista do Ministério Público e que o "lavajatismo" vai passar.

O procurador-Geral disse ainda que a força-tarefa do Paraná tem 300 terabytes em informações, além de 38 mil pessoas investigadas e "sem critérios". "Ninguém sabe como foram escolhidos." Relembre.

Sem hierarquia

No pedido ao Supremo, os procuradores alegam que o compartilhamento de dados diminui o controle sobre quem conhece as investigações e aumenta as chances de vazamentos, prejudicando a efetividade de medidas que dependem do estrito sigilo quanto a alvos e linhas de investigação desenvolvidas.

Argumentam, ainda, que o procurador-geral da República, apesar de ser o chefe do MP, é uma chefia administrativa, e que "não existe hierarquia entre os cargos que compõem a carreira do MPF".

Também afirmam que o pedido de acesso aos dados das investigações não diz respeito às atribuições administrativas do procurador-Geral da República, envolvendo, ao contrário, questão típica do exercício da atividade investigativa criminal, que cabe ao órgão que detém a titularidade exclusiva da ação penal na esfera Federal.

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