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Lava Jato

Força-tarefa da Lava Jato repudia declarações de Aras: "não há caixa de segredos"

O grupo afirmou que a declaração é falsa, assim como a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos.

Da Redação

quarta-feira, 29 de julho de 2020

Atualizado às 16:13

A força-tarefa da Lava Jato divulgou nota repudiando as declarações feitas pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras, de que é hora de "corrigirmos rumos" para que o "lavajatismo" não perdure e que o grupo tem "caixa de segredos".

Na nota, a equipe afirma que a ilação de que há "caixas de segredos" no trabalho dos procuradores da República é falsa, assim como a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos.

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Os procuradores chamaram as declarações de "infundadas" e ressaltaram que "devem ser refutados os ataques genéricos e infundados às atividades de procuradores da República e as tentativas de interferir no seu trabalho independente, desenvolvido de modo coordenado em diferentes instâncias e instituições".

"A independência funcional dos membros do Ministério Público transcende casos individuais e é uma garantia constitucional da sociedade brasileira de que o serviço prestado se guiará pelo interesse público, livre da interferência de interesses diversos por mais influentes que sejam."

"Lavajatismo"

A declaração de Aras se deu em debate virtual realizado nesta terça-feira, 28, pelo grupo de advogados Prerrogativas. Na mesma ocasião, o PGR disse que o enfrentamento à criminalidade, especialmente à corrupção, deve continuar a ser feito "do mesmo modo como vinha se fazendo, mas num universo nos limites da Constituição e das leis". "Lavajatismo há de passar".

Veja a íntegra da nota:

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Força-tarefa repudia declarações inverídicas sobre seu trabalho

Os procuradores da República integrantes da força-tarefa constituída pelo Ministério Público Federal para atuar na operação Lava Jato repudiam as declarações infundadas lançadas em "live" realizada na noite de 28 de julho de 2020, com a participação do Procurador-Geral da República e advogados que patrocinam a defesa de influentes políticos e empresários investigados ou condenados na operação Lava Jato.

1. Devem ser refutados os ataques genéricos e infundados às atividades de procuradores da República e as tentativas de interferir no seu trabalho independente, desenvolvido de modo coordenado em diferentes instâncias e instituições. A independência funcional dos membros do Ministério Público transcende casos individuais e é uma garantia constitucional da sociedade brasileira de que o serviço prestado se guiará pelo interesse público, livre da interferência de interesses diversos por mais influentes que sejam.

2. A ilação de que há "caixas de segredos" no trabalho dos procuradores da República é falsa, assim como a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos. Não há na força-tarefa documentos secretos ou insindicáveis das Corregedorias. Os documentos estão registrados nos sistemas eletrônicos da Justiça Federal ou do Ministério Público Federal e podem ser acessados em correições ordinárias e extraordinárias. As investigações e processos são ainda avaliados pelas Corregedorias e pelo Poder Judiciário, pelos advogados de investigados e réus e pela sociedade.

3. A extensão da base de dados só revela a amplitude do trabalho até hoje realizado na operação Lava Jato e a necessidade de uma estrutura compatível. Ao longo de mais de setenta fases ostensivas e seis anos de investigação foi colhida grande quantidade de mídias de dados - como discos rígidos, smartphones e pendrives - sempre em estrita observância às formalidades legais, vinculada a procedimentos específicos devidamente instaurados. Para que se tenha ideia, por vezes apenas um computador pessoal apreendido possui mais de 1 terabyte de informações.

4. É falsa a suposição de que 38 mil pessoas foram escolhidas pela força-tarefa para serem investigadas, pois esse é o número de pessoas físicas e jurídicas mencionadas em Relatórios de Inteligência Financeira encaminhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ao Ministério Público Federal, a partir do exercício regular do seu trabalho de supervisão de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro.

5. Investigações de crimes graves que envolvem políticos e grandes empresários desagradam, por evidente, parcela influente de nossa sociedade, que lança mão de todos os meios para desacreditar o trabalho até então realizado com sucesso. Nesse contexto, é essencial que as Instituições garantam a independência funcional dos membros do Ministério Público, conforme lhes foi assegurado pela Constituição de 1988.

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