OAB defende método para escolha de conselheiros do Carf
Manifestação se deu após Unafisco requerer que método seja revisto e feito por meio de concurso.
Da Redação
terça-feira, 28 de julho de 2020
Atualizado às 11:29
"Transparente e qualificada". Assim se referiu a OAB ao método utilizado para escolha de conselheiros do Carf. O conselho Federal da Ordem enviou nesta segunda-feira, 27, ofício à presidente do Conselho, Adriana Gomes Rêgo, defendendo o método de escolha dos conselheiros representantes dos contribuintes no tribunal. O documento, assinado pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, é uma resposta à Unafisco - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, que pediu ao MPF que ingresse com ADIn contra o modo de escolha vigente.
- Leia a íntegra do ofício.
Atualmente, os conselheiros são indicados por confederações representantes do setor produtivo e por entidades sindicais, como a CNI - Confederação Nacional da Indústria, a CNC - Confederação Nacional do Comércio e a CUT - Central Única dos Trabalhadores. A Unafisco pede que os conselheiros representantes dos contribuintes sejam escolhidos por meio de concurso público.
Segundo o associação, a nomeação dos representantes dos contribuintes privilegia grandes setores econômicos, gera conflito de interesses e afronta a moralidade administrativa, devendo ocorrer por concurso público. Até que a definição ocorra, a entidade sugere que o MPF peça a suspensão de todas as sessões de julgamentos do Carf.
Para a OAB, os argumentos são descabidos, contrários à legislação nacional e destoantes da realidade. A escolha dos conselheiros não se arrima em mera discricionariedade estabelecida pelo regimento interno do Carf. Em vez disso, remonta ao decreto 83.304/79, cuja lógica se manteve após a publicação da lei 11.941/09.
Assim, o processo de escolha é transparente e qualificado, sujeito ao crivo do Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros, que é integrado inclusive por membros do Judiciário. Em caso de descumprimento de seus deveres institucionais, conselheiros podem perder mandato.