CNMP recomenda remoção compulsória de promotor que dificultava casamentos homoafetivos
A OAB/SC, por meio da sua Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero, protocolou pedido de providências junto ao CNMP em junho.
Da Redação
terça-feira, 28 de julho de 2020
Atualizado às 11:02
A Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público recomendou a remoção compulsória de promotor de Florianópolis por sucessivas impugnações de casamentos homoafetivos. A seccional catarinense da OAB, por meio da sua Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero, protocolou pedido de providências junto ao CNMP em junho.
De acordo com a presidente da comissão, advogada Margareth Hernandes, em 2019, o promotor impugnou 46 habilitações de casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
A seccional lembrou que a união estável homoafetiva está legalmente garantida por decisão judicial proferida pelo STF em 2011, e por resolução do CNJ publicada em 2013.
No despacho, o Corregedor Rinaldo Reis Lima, destacou que, "a despeito da inexistência de falta disciplinar, dada a imperiosa necessidade de preservar o interesse público, sugere-se a propositura de remoção compulsória do membro reclamado como medida capaz de harmonizar a ausência de ilícito disciplinar e os interesses das pessoas atingidas pela atuação do agente público".
Segundo Margareth Hernandes, essa é uma vitória importante para a garantia dos direitos da população LGBTI.
"Nosso interesse sempre foi preservar os direitos das uniões homoafetivas e evitar o enorme prejuízo aos envolvidos, especialmente moral, já que os casais eram obrigados a debater judicialmente a legalidade incontestável de suas uniões."
Para o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, o resultado do pedido de providências, que resultou na recomendação da Corregedoria do CNMP pela remoção do promotor, pode ser atribuído à atuação da Ordem catarinense em favor das causas da sociedade.
"Não é plausível que continuemos dispensando esforços e recursos públicos em defesa de um posicionamento já rejeitado há tantos anos pelo Supremo Tribunal Federal. Se a Corte à qual cabe decidir as eventuais divergências constitucionais já declarou ser possível o casamento de pessoas do mesmo sexo, não há sentido em impor obstáculos à vontade de cidadãos que somente buscam valer direitos já assegurados, o que incorre em atitude que vai na contramão do que se espera de quem deve atuar em favor da promoção da justiça e da paz social, e não o contrário."
Adoção homoparental
O Migalhas noticiou em maio que o plenário do CNMP referendou a instauração de PAD para apurar a conduta de um promotor de Justiça do MP do Espirito Santo que opinou pela impossibilidade de deferimento de pedido de adoção homoparental, afastando a validade de certidão de casamento acostada pelos pais, que constituem união matrimonial entre duas pessoas do mesmo sexo.
De acordo com a portaria de instauração do PAD, assinada pelo corregedor nacional do MP Rinaldo Reis, ainda no mesmo processo, o promotor apresentou Recurso de Apelação Cível, pedindo ao juízo a reconsideração da sentença que havia deferido a adoção.
Informações: OAB/SC.